TRF2 - 5004428-19.2024.4.02.5104
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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18/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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06/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:51
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:47
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 78
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/07/2025 12:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 69
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10/07/2025 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004428-19.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DIVINO LESSA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO -INSS e MASTER PREV - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima – litisconsórcio passivo facultativo - verossimilhança das alegações de fraude na filiação e nos descontos - sentença de parcial procedência - condenação SUBSIDIÁRIA DO INSS - tema 183 da tnu - CANCELAMENTO Da oj 7 da 7ª trrj -restituição SIMPLES - ausÊncia de condenação em danos morais - falta de interesse em reduzir a condenação - ressalva quanto à in/inss/186/25 - recurso do inss conhecido e não provido - sentença mantida - PREQUESTIONAMENTOs e alegação de omissões -tema 326 da tnu - ausência de determinação de sobrestamento - AUSÊNCIA De VÍCIOS – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, devendo ser mantido o acórdão impugnado.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
09/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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25/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 08:03
Juntada de Petição
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/06/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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17/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004428-19.2024.4.02.5104/RJ RECORRIDO: DIVINO LESSA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal Drª Caroline Medeiros e Silva, diante da pretensão de atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração interpostos, procedo à intimação da parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.023, § 2°, CPC). -
16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004428-19.2024.4.02.5104/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: DIVINO LESSA DE JESUS (AUTOR)ADVOGADO(A): DAVID LOUREIRO SELVATTI SILVA (OAB RJ178112)INTERESSADO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS (RÉU)ADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INSS e master prev - alegação de ilegalidade de descontos mensais decorrentes de associação ilegítima - correta integração do polo passivo com o inss e a associação de aposentados -litisconsórcio passivo facultativo -condenação do inss na obrigação de cessar os descontos ante a manifestação em sede judicial de não tencionar permanecer associadO - apresentação de documentos inidôneos PELA ASSOCIAÇÃO RÉ para fins de comprovação de SUa legitimidade e dA legalidade dos descontos (termo de filiação com aceite digital - código hash) - alegações autorais verossímeis de fraude na filiação e nos descontos - condenação SUBSIDIÁRIA DO INSS - tema 183 da tnu - CANCELAMENTO Da oj 7 da 7ª trrj - restituição SIMPLES - ausencia de condenação em danos morais - falta de interesse em reduzir a condenação - ressalva quanto à in/inss/186/25 - recurso do inss conhecido e não provido - sentença mantida.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DO INSS E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Determino a compensação de valores eventualmente devolvidos à parte autora a mesmo título, por força da IN/INSS186/25, preservando-se, no mais, a sentença proferida.
CONCEDE-SE A TUTELA ANTECIPADA para IMEDIATA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS, devendo a medida ser cumprida pelo INSS, no prazo máximo de 10 dias contados da intimação.
Sem condenação do INSS em custas por isento.
Condeno o iNSS em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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12/06/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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11/06/2025 16:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/06/2025 15:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/06/2025 13:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/05/2025 14:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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28/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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21/02/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/02/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/02/2025 20:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
17/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 09:54
Determinada a intimação
-
16/10/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
04/10/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/10/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/09/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/09/2024 12:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
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12/08/2024 16:56
Juntada de Petição
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01/08/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 15:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2024 14:59
Juntado(a)
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31/07/2024 19:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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31/07/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/07/2024 14:28
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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