TRF2 - 5003178-54.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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12/09/2025 12:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003178-54.2024.4.02.5005/ES RECORRIDO: DONARIA ANA APARECIDA LAGASSE (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE LINDIOMAR RAMOS JUNIOR (OAB ES023025)ADVOGADO(A): JEAN VITOR DA SILVA ELER (OAB ES022831) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da Dra.
Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 02/10/2025 e encerramento no dia 09/10/2025.
Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE A SUSTENTAÇÃO ORAL E O ACOMPANHAMENTO DO JULGAMENTO pelos advogados e advogadas. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para, POR PETIÇÃO NOS AUTOS. requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária por videoconferência, QUE SERÁ REALIZADA EM 09/10/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
Caso seja solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão originária e incluído na sessão seguinte acima referida por ato ordinatório, com nova intimação das partes. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão originária. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos.
A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. 5 – No caso do item 2 o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 6.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 6.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 6.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 7 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Intimem-se. -
01/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR03G01)
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15/08/2025 14:56
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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12/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 22:34
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/06/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003178-54.2024.4.02.5005/ESAUTOR: DONARIA ANA APARECIDA LAGASSEADVOGADO(A): JOSE LINDIOMAR RAMOS JUNIOR (OAB ES023025)ADVOGADO(A): JEAN VITOR DA SILVA ELER (OAB ES022831)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu a conceder/restabelecer à parte autora o benefício de auxílio-doença, com início do benefício (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos do quadro abaixo.
Quanto ao cancelamento (DCB), ocorrerá em 45 (quarenta e cinco) dias após a implantação JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno o INSS a pagar à parte autora a quantia relativa às parcelas atrasadas, respeitada a prescrição quinquenal, estas consideradas entre a DIB e a DIP, abatendo-se valores eventualmente recebidos por benefícios inacumuláveis outorgados nesse ínterim.
Sem custas nem honorários advocatícios, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sobre os valores atrasados, a partir da vigência da EC nº 113, em 09/12/2021, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente, a partir da citação.
O art. 3º da EC nº 113/2021 estabelece que, nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113/2021 (correção monetária a contar da data em que deveriam ter sido adimplidos e juros de mora desde a citação), por não haver previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
Condeno o INSS ao ressarcimento do valor pago a título de honorários periciais em favor desta Seção Judiciária, nos termos do art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar imediatamente o benefício, devendo ser juntado aos autos o respectivo comprovante de cumprimento da determinação, inclusive com apresentação da carta de concessão/memória de cálculo, conforme o caso.
Isso porque, na eventualidade de interposição de recurso da sentença, este será recebido apenas em seu efeito devolutivo.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado a presente sentença e informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, iniciem-se os procedimentos referentes à fase de execução, intimando-se a parte requerida para trazer aos autos os valores devidos à parte autora, no prazo previsto no artigo 17, da Lei n. 10.259/01.
Caso o(a) douto(a) patrono(a) da parte autora possua interesse em proceder ao destacamento dos honorários advocatícios contratuais (art. 22, § 4o, da Lei n. 8.906/94), deverá realizar a juntada do instrumento contratual até a confecção do ofício requisitório, sob pena de indeferimento do pedido.
Comprovado o pagamento da RPV e respeitadas as cautelas legais, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
18/06/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 00:01
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 18:28
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/11/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:23
Determinada a intimação
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13/11/2024 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 10:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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02/09/2024 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
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24/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DONARIA ANA APARECIDA LAGASSE <br/> Data: 29/08/2024 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Fredson Reisen - Rua Dom Pedro ll, nº 277, bairro Esplanada, Colatina-ES, em frente à Clínica Nuclea
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22/07/2024 13:21
Despacho
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22/07/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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