TRF2 - 5001172-68.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
-
03/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
02/09/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001172-68.2024.4.02.5104/RJRELATOR: FERNANDO GABARDO FAVAREQUERENTE: ANDREIA DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 01/09/2025 - Juntado(a) -
01/09/2025 20:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
01/09/2025 13:03
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*57-68
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Petição
-
21/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
21/08/2025 13:10
Determinada a intimação
-
20/08/2025 22:20
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
29/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001172-68.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: ANDREIA DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404) DESPACHO/DECISÃO I - Tendo em vista o trânsito em julgado e as informações que demonstram o cumprimento da obrigação de fazer, por força da Tutela concedida, prossiga observando-se a chamada "execução invertida", considerando que a apresentação de cálculos pelo devedor pode ensejar o pagamento voluntário do débito, trazendo celeridade à execução.
Assim, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça o demonstrativo dos cálculos que entende correto a título de diferenças em atraso no benefício, observados os parâmetros estabelecidos na sentença.
Na planilha de cálculos deverá ser apresentado o valor do principal corrigido; o valor dos juros, exceto selic (até 11/2021); o valor dos juros selic; e, valor total da requisição, nos termos da Res. 822/2023, do CJF.
II - Apresentados os cálculos pelo INSS, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento em favor da parte autora, dando-se vista às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, oportunidade em que as mesmas poderão, querendo, apresentar eventual impugnação aos cálculos, sob pena de preclusão.
III - Expeça a Secretaria RPV relativo aos honorários sucumbenciais, caso assim determinado pela Turma Recursal.
IV - Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, certificando-se, posteriormente, nos autos a efetivação do envio, tão logo este se dê.
V - Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo de cada beneficiário o acompanhamento do depósito do respectivo valor, no site www.trf2.jus.br.
VI - Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 09:14
Determinada a intimação
-
15/07/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 18:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 18:14
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
01/07/2025 12:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 08:28
Juntada de Petição
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001172-68.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANDREIA DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): GRAZIELLE TREPIN GRANATO COSTA (OAB RJ154404)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, em favor da parte autora, o benefício assistencial a partir da data da citação (30/04/2024).
Os atrasados deverão ser calculados conforme os critérios de atualização e juros dispostos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, alterado pela Resolução CJF 784/2022.
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Intime-se EADJ para a implantação.
Sem custas e honorários conforme artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
P.
R.
I. -
17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 10:18
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/06/2025 11:07
Juntada de peças digitalizadas
-
14/05/2025 15:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 68
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
18/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
18/03/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
17/03/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 20:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
17/03/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
13/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 15:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/03/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 59 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 12/03/2025 17:25:26)
-
12/03/2025 16:02
Juntada de Petição
-
11/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
03/02/2025 10:44
Juntada de Petição
-
23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
13/01/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 47
-
06/01/2025 13:48
Juntada de Petição
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 48 e 49
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 43 e 44
-
19/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 20:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREIA DE ARAUJO SILVA <br/> Data: 10/02/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: BRUNO LEV
-
11/12/2024 20:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 15:39
Determinada a intimação
-
04/12/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
25/11/2024 06:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/11/2024 18:03
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/10/2024 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 04:51
Juntada de Petição
-
03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:00
Determinada a intimação
-
18/06/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2024 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
08/05/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
07/05/2024 07:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2024 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
02/05/2024 21:36
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 13
-
30/04/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/04/2024 15:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
29/04/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2024 11:23
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
24/04/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:16
Determinada a citação
-
22/04/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2024 16:35
Juntada de Petição
-
11/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/03/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 19:33
Não Concedida a tutela provisória
-
06/03/2024 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/03/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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