TRF2 - 5000204-41.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/09/2025 12:36
Juntada de peças digitalizadas
-
03/09/2025 14:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/08/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87
-
29/08/2025 19:14
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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29/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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29/08/2025 19:12
Expedição de ofício
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000204-41.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCELL FELIPE PESSANHA CRUZADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA RANGEL (OAB RJ146254) DESPACHO/DECISÃO Foi prolatada sentença anulando o procedimento de execução extrajudicial (art. 26 e seguintes da Lei 9.514/97), a partir da notificação extrajudicial para purga da mora (certificada em 17/05/2023) e reconhecendo a nulidade da consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial do imóvel localizado prédio nº. 41, Rua Projetada 3 (Rua Professor João da Hora), Lote 11, nº 41, Parque Jardim das Acácias, 2º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Requerido o cumprimento de sentença (evento 58).
A CEF juntou comprovante de pagamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 28.216,81 (evento 59) e informou o cumprimento da obrigação de fazer (evento 69).
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da satisfação da obrigação de fazer, diante informação de cumprimento da CEF no evento 69.
Prazo: 10 dias.
Quanto à obrigação de pagar referente aos honorários sucumbenciais, considerando o depósito da CEF no evento 59 e a manifestação do patrono da parte autora exarando ampla e irrevogável quitação ao valor depositado e o requerimento de transferência do mesmo para sua conta bancária (evento 78), OFICIE-SE à CEF para transferir o valor depositado na conta 86409478-8, agência 0180, ID 050000010372505208 para: BANCO ITAU S/A Ag. 8647 c/c 56673-9 BRUNO FERREIRA RANGEL, CPF/MF: *04.***.*33-86 Ademais, considerando o trânsito em julgado da sentença e conforme a determinação do evento 72, OFICIE-SE o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que proceda à averbação da anulação do procedimento de execução extrajudicial, a partir da notificação para purga da mora, e, por consequência, proceda à averbação do cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel localizado prédio nº. 41, Rua Projetada 3 (Rua Professor João da Hora), Lote 11, nº 41, Parque Jardim das Acácias, 2º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Com a resposta, abra-se vista às partes.
Prazo: 10 dias.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. -
19/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:43
Decisão interlocutória
-
14/08/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 17:24
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
-
11/08/2025 11:41
Juntada de Petição
-
06/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 73, 74
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000204-41.2024.4.02.5103/RJAUTOR: MARCELL FELIPE PESSANHA CRUZADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA RANGEL (OAB RJ146254)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, para determinar o seguinte: Com o trânsito em julgado da sentença do evento 49, OFICIE-SE o Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, para que proceda à averbação da anulação do procedimento de execução extrajudicial, a partir da notificação para purga da mora, e, por consequência, proceda à averbação do cancelamento da consolidação da propriedade do imóvel localizado prédio nº. 41, Rua Projetada 3 (Rua Professor João da Hora), Lote 11, nº 41, Parque Jardim das Acácias, 2º Subdistrito do 1º Distrito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ.
Renove-se o prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, venham conclusos para análise do pedido de levantamento do valor depositado em Juízo pela CEF (eventos 59 e 60).
Intimem-se. -
12/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/07/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 15:04
Juntada de Petição
-
23/06/2025 14:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000204-41.2024.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARCELL FELIPE PESSANHA CRUZ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na qual requer, liminarmente, que a ré se abstenha de promover a execução extrajudicial da garantia fiduciária, suspendendo a realização de leilão ou sustando seu efeito, se já realizado e em definitivo, pleiteia a confirmação da tutela provisória e a declaração de nulidade do procedimento de execução extrajudicial realizado pela ré, cancelando a consolidação da propriedade.
Sentença de parcial procedência prolatada no evento 49.
Embargos de declaração opostos pela parte autora no evento 56.
Cumprimento de sentença requerido pelo advogado da parte autora em relação à condenação dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, no evento 58.
Petição da CEF no evento 59 requerendo a juntada do comprovante de pagamento dos honorários de sucumbência e informando que está diligenciando na obrigação de fazer determinada em sentença.
Manifestação do advogado da parte autora no evento 60, informando que exara ampla e irrevogável quitação ao valor devido pelo executado diante do depósito judicial efetuado pela CEF e requerendo a expedição do mandado de pagamento ou alvará, conforme os seus respectivos dados bancários.
Considerando os embargos de declaração opostos no evento 56, por ora, intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC.
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração. -
10/06/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 18:34
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 16:34
Juntada de Petição
-
10/06/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 21:38
Juntada de Petição
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27/05/2025 18:08
Juntada de Petição
-
06/05/2025 09:45
Juntada de Petição
-
29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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14/04/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/03/2025 11:52
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
28/03/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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27/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 13:53
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2025 11:21
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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06/09/2024 13:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2024 10:39
Juntada de Petição
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28/05/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
27/05/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:31
Juntada de Petição
-
30/04/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
18/04/2024 14:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P43898726053 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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12/04/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/04/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:28
Decisão interlocutória
-
10/04/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Juntada de peças digitalizadas - 10/04/2024 14:10:53)
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
24/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/02/2024 17:37
Juntada de Petição
-
06/02/2024 23:32
Juntada de Petição
-
03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 15:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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30/01/2024 13:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/01/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/01/2024 11:08
Juntada de peças digitalizadas
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24/01/2024 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/01/2024 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a citação eletrônica - 24/01/2024 16:56:13)
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24/01/2024 16:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/01/2024 16:55:52)
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24/01/2024 16:54
Concedida a tutela provisória
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24/01/2024 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/01/2024 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/01/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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17/01/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2024 21:25
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2024 20:55
Alterado o assunto processual
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17/01/2024 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2024 09:53
Juntada de Petição
-
16/01/2024 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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