TRF2 - 5002482-66.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 07:38
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 07:38
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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07/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002482-66.2025.4.02.5107/RJIMPETRANTE: BRUNA DA SILVA CHAVAOADVOGADO(A): LUCAS MENON COSTA (OAB RJ207209)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência para os fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do mesmo diploma legal.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (artigo 25 da Lei nº 12.016/09).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
04/07/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:06
Extinto o processo por desistência
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04/07/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002482-66.2025.4.02.5107/RJ IMPETRANTE: BRUNA DA SILVA CHAVAOADVOGADO(A): LUCAS MENON COSTA (OAB RJ207209) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, no qual a impetrante busca a colação de grau e a expedição de diploma, bem como a retirada de menção de irregularidade no histórico escolar referente ao ENADE 2024.
Verifica-se pelo sistema e-proc a existência de outra ação, tramitando sob o nº 50024124920254025107, na 4ª VF de São Gonçalo, com idênticas partes, causa de pedir e pedidos, configurando, em tese, litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
Diante disso, intime-se a impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a possível litispendência, apresentando os esclarecimentos que julgar pertinentes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 337, inciso V, do CPC). -
17/06/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 10:28
Despacho
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17/06/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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