TRF2 - 5040778-24.2024.4.02.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:56
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:56
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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07/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040778-24.2024.4.02.5001/ESEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIOADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAHOMOLOGO A DESISTÊNCIA -
03/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 19:59
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5040778-24.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE VILA TOPAZIOADVOGADO(A): IGOR ROBERTS PEREIRA (OAB ES033065) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução por título extrajudicial, proposta pela exequente, proposta em 03/12/2020, pleiteando o pagamento do valor de R$ 6.369,21 (seis mil, trezentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), referente às cotas condominiais vencidas do período de 02/2019 a 11/2020. A CEF citada, em 17/03/2025 (evento 23), não pagou o valor integral no prazo de 3(três) dias e nem interpostos embargos à execução no prazo legal.
Inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda Não é cabível a alteração das parcelas em execução ou a inclusão de parcelas vencidas no curso da demanda após o prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias). Ao executado é concedido prazo para embargar dentre outras matérias a inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação e o excesso de execução ou cumulação indevida de execuções.
A inclusão de novas cotas condominiais e, consequentemente, de novos títulos executivos acarreta tumulto processual em lide já estabilizada.
Cumpre ao exequente o ajuizamento de nova execução para cobrar outras cotas condominiais que se venceram após a purgação da mora.
Não pagamento de principal e honorários advocatícios A executada não depositou o valor em execução e os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme determina o Enunciado 117, do FONAJE e o art. 53, § 1 da Lei 9.099/95.
Intime-se o exequente para apresentar os cálculos do valor integral da dívida e os honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Tal montante deverá ser atualizado pelo IPCA-E desde a constituição da dívida e incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar do prazo de citação do art. 829 do CPC (3 dias).
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Cumprido, intime-se novamente a executada para depositar em Juízo (Caixa Econômica Federal, Ag. 0829) o valor integral da dívida.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Caso a executada não efetue o depósito, expeça-se mandado de sequestro.
Juntado o mandado cumprido, intimem-se as partes, para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos.
Cumpre o exequente apresentar os dados bancários (nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número do conta, informando se conta corrente ou poupança) para fins de transferência do valor em execução. -
18/06/2025 07:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 07:03
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:17
Juntada de Petição
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10/04/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/03/2025 10:04
Juntada de Petição - (P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA para SP149079 - MARCELO SOTOPIETRA)
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 05:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/03/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:34
Determinada a citação
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28/02/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 12:25
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - ES031812
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18/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 15:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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07/02/2025 18:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71732349720 - ANGELO RICARDO ALVES DA ROCHA)
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07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/02/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:27
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT05F para ESVITJE02S)
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29/01/2025 13:51
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 11:59
Declarada incompetência
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06/12/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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