TRF2 - 5058045-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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19/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058045-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDRESSA PIRES SALDANHAADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem as alegações da parte impetrante, a apreciação do pedido de liminar será feita após o contraditório, quando este juízo disporá de maiores elementos para fundamentar sua decisão.
Notifique-se a Autoridade Impetrada para que preste informações no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial da Autoridade Impetrada para que ingresse no feito, se for de seu interesse, nos termos do art. 7º, inc.
II da Lei n º 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme o art. 12, da Lei nº 12.016/09.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença. -
18/08/2025 06:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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18/08/2025 01:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 01:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 01:53
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058045-63.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDRESSA PIRES SALDANHAADVOGADO(A): DIONE DA COSTA FERREIRA (OAB RJ187255) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifiquei que a impetrante é vinculada à Agência da Previdência Social de São Pedro D´Aldeia.
Conforme orientação do INSS no link chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/inss/pt-br/canais_atendimento/acts/ContatoeendereodasGerenciasExecutivas_final.pdf, a referida agência é vinculada à GERÊNCIA EXECUTIVA DE NITERÓI.
Isto posto, intime-se a impetrante para que, no prazo de 15 dias sob pena de extinção, emende sua inicial, indicando a autoridade coatora correta, conforme endereços das agências executivas fornecidos pelo INSS no link acima, indicando na emenda seu endereço, bem como comprove o ato coator cometido pelo Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, emendando a inicial para excluí-lo, caso inexista tal ato. -
16/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:29
Determinada a intimação
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/06/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO29F)
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13/06/2025 11:58
Alterado o assunto processual
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13/06/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 10:51
Declarada incompetência
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12/06/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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