TRF2 - 5007819-31.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:43
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/06/2025 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007819-31.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LUCIO MAURO ALVES DA CRUZADVOGADO(A): DAVI DE OLIVEIRA COIMBRA (OAB RJ222323) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUCIO MAURO ALVES DA CRUZ, com requerimento de antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento de antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento de antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
18/06/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 06:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 22:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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17/06/2025 22:17
Não Concedida a tutela provisória
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16/06/2025 13:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 13:41
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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