TRF2 - 5023402-59.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:44
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5023402-59.2023.4.02.5001/ES EXECUTADO: MARCELO VIEIRA LACERDAADVOGADO(A): DIVAN LEMOS RODRIGUES (OAB RJ217362) DESPACHO/DECISÃO No evento 15, DOC1, foi bloqueado o valor de R$ 2.779,42 através do Sisbajud.
No evento 19, DOC1, o executado alegou ter pago a dívida e requereu a liberação dos valores.
No evento 23, DOC1, o exequente informou que não houve pagamento e requereu a manutenção do bloqueio e a o Sisbajud.
No evento 28, DOC1, o exequente requereu a transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial e intimação do executado para apresentar embargos à execução.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Embora o executado tenha alegado que efetuou o pagamento de R$ 1.818,59, verifica-se que o pagamento foi efetuado ao DETRAN/ES e não ao DNIT (evento 19, DOC2), ou seja, não há prova de quitação do débito desta execução.
Diante disso, indefiro o requerimento do executado.
Em face da declaração constantes no evento 19, DOC2, e nos termos do § 3º do art. 99 do CPC, defiro o pedido de Judiciária Gratuita do executado. 1.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial (código de receita 2080 - operação 635) 2.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução, nos termos do art. 16, III da Lei 6830/80. 3. Não havendo apresentação de embargos embargos (art. 12 da Lei n.º 6.830/80), comunique-se a CEF (PAB da JF – Ag. 0829), solicitando a transferência dos valores.
Podendo essa decisão servir como ofício de comunicação. 4.
Permanecendo os autos sem manifestação do exequente, ou não sendo indicados bens viáveis para constrição, suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano e, expirado este prazo, remetam-se os autos ao arquivo sem baixa na Distribuição pelo prazo prescricional, na forma do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independente de nova intimação, a qual só será promovida findo os prazos acima na forma e para os fins do disposto no § 4º do referido art. 40. -
17/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 10:35
Decisão interlocutória
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16/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 16:52
Determinada a intimação
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22/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/12/2024 14:13
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:11
Juntada de peças digitalizadas
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02/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
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17/10/2024 16:40
Determinada a intimação
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17/10/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2024 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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17/10/2024 00:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/10/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:57
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2024 18:20
Juntada de peças digitalizadas
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25/04/2024 17:34
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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03/01/2024 21:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2023 15:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/09/2023 14:06
Determinada a citação
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13/09/2023 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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31/05/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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