TRF2 - 5012090-18.2025.4.02.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
17/06/2025 11:51
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
13/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012090-18.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SUELEN FERREIRA DOS SANTOS MORAESADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS (OAB ES022753)ADVOGADO(A): SARA GABRIELE RODRIGUES DANTAS DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para informar e provar: a) com quem a parte autora reside (nome, idade, estado civil, CPF); b) qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora; c) qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora; d) (se ainda não o fez) que os gastos habituais da família superam a renda familiar, devendo discriminar cada uma das despesas, informar a respectiva estimativa de dispêndio mensal e apresentar documentos que comprovem o valor declarado.
Após a manifestação da parte autora, expeça-se mandado de verificação das condições sociais com os seguintes objetivos: 1.
Entrevistar a parte autora (representante legal), relatando: - quem são as pessoas que moram na residência, informando nome completo, CPF, idade e estado civil de todos os residentes, bem como o grau de parentesco entre eles; - a renda média mensal de cada membro da família e a fonte; - se a parte autora ou algum membro de sua família participa de outros programas sociais mantidos pela União, Estado ou Município, por exemplo, Bolsa Família ou Assistência Social da Prefeitura; - se o imóvel em que reside a parte autora é próprio, pertence a alguém de sua família ou é alugado; se tem fornecimento de energia elétrica; se tem acesso à rede de água e esgoto. 2.
Fotografar a parte externa (se possível) e interna da residência, identificando a quantidade de cômodos e de camas existentes no local. 3. Verificar se a residência possui garagem.
Se houver automóveis ou motocicletas na residência, fotografá-los, com identificação das placas. 4.
Informar se a rua na qual se localiza a residência é calçada. 5.
Informar se o acesso à residência envolve subir escadas, morros ou ladeiras. 6.
Informar se há oferta de serviços: i. de saúde (público/privado/filantrópico), inclusive para as patologias informadas na inicial, indicando os locais onde atendida(o); ii. de transporte público; iii. de creche ou educação (infantil/fundamental/ensino médio), se for o caso. 7.
Anexar a localização do endereço (geolocalização) através de link disponível nos aplicativos Google Maps, WhatsApp ou similar, na hipótese de a diligência ser realizada remotamente, com autorização do juízo. 8.
Se a parte autora é dependente de cuidados especiais além dos exigidos para sua faixa etária, quais e quem é a pessoa responsável por seu acompanhamento. 9.
Certificar quaisquer circunstâncias e fatos que posam ter importância para a aferição do direito ao benefício de prestação continuada (LOAS). -
16/05/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 20:54
Determinada a intimação
-
14/05/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
13/05/2025 23:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/05/2025 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/05/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 09/05/2025 15:53:42)
-
09/05/2025 19:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Determinada a intimação - 09/05/2025 19:54:51)
-
09/05/2025 19:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 09/05/2025 19:54:53)
-
09/05/2025 19:38
Juntada de Petição
-
09/05/2025 18:54
Juntada de Petição
-
09/05/2025 07:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
08/05/2025 20:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001570-26.2021.4.02.5005
Aguinaldo Antonio Eller
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 08:01
Processo nº 5107606-90.2024.4.02.5101
Erika Foronda Alves
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Karen Ruskaia da Silva Felisberto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5090758-28.2024.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Fit de Fato Pizzaria LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5048847-36.2024.4.02.5101
Eliana Coelho Wogel
Uniao
Advogado: Alvaro Luiz da Costa Fernandes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/07/2024 17:54
Processo nº 5034920-80.2022.4.02.5001
Maria de Lourdes Guerra Azalim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00