TRF2 - 5015391-75.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 223
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
13/09/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 222
-
10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 222, 223
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 222, 223
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05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 15:24
Despacho
-
05/09/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 211 e 212
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15/08/2025 13:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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15/08/2025 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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12/08/2025 19:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 211, 212
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12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 19:06
Juntada de peças digitalizadas
-
06/08/2025 12:05
Juntada de peças digitalizadas
-
05/08/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/08/2025 17:30
Expedição de ofício
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22/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 199 e 200
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15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200
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14/07/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 201
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14/07/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 201
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14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 199, 200
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14/07/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5015391-75.2022.4.02.5001/ES RÉU: PEDRO ENIO ARNOLDADVOGADO(A): DANTE BELCHIOR ANTUNES (OAB SP194993)RÉU: EDUARDO FRANCO GALHARDO SEGURAADVOGADO(A): MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB SP098531) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, vejo que, diante da resposta da Receita Federal do Brasil ao ofício remetido por este Juízo (eventos 161, 167 e 178), a defesa do réu Eduardo Franco Galhardo Segura apresentou petição calcada na tese de utilização indevida de credenciais digitais, requerendo a expedição de nova missiva à RFB para que seja informada "a origem do endereço IP utilizado na fraude" e a "ERB (Estação Rádio Base)", de modo a identificar o responsável pelos acessos por meio dos quais enviadas as DCOMPs (evento 181).
O parquet, por sua vez, disse não vislumbrar requerimentos a fazer, ressaltando que o pedido de obtenção dos IPs usados por ocasião do envio das DCOMPs, conquanto agora formulado em novos moldes, já foi apreciado e rejeitado no evento 52.
Frisou que a fundamentação do pleito foi genérica e equivocada, do ponto de vista técnico, porquanto as ERBs são importantes exclusivamente quando se trata de telefonia móvel (redes 3G, 4G e 5G), não para a conexão via cabo, fibra ótica ou ADSL - sendo que, no caso concreto, não se conhece o tipo de conexão utilizado para a transmissão dos dados.
Destacou que a fase instrutória foi concluída e não é admissível o pedido de produção de provas, diante da preclusão temporal (evento 184).
Em despacho encartado ao evento 186, instei a defesa de Pedro Enio Arnold a se pronunciar e, ainda, a defesa de Eduardo Franco Galhardo Segura a ratificar ou retificar sua fala, considerando a manifestação ministerial.
O acusado EDUARDO tornou a se pronunciar, no evento 194, momento em que reprisou o argumento de que "o endereço IP (...) constitui elemento essencial para a identificação do dispositivo utilizado na prática da fraude", de forma que "a omissão dessa informação pela Receita Federal impede a completa apuração dos fatos e a justa responsabilização dos envolvidos, em detrimento do direito de defesa".
Insistiu na importância da identificação das ERBs.
Asseverou apresentar, em anexo, "o seu próprio IP", a fim de eliminar dúvidas quanto à veracidade de sua fala, no sentido de que as informações fraudulentas foram remetidas ao Fisco por terceiro.
Já o denunciado PEDRO se manifestou no evento 196, somente para reiterar o que já disse nos autos, ressaltando que ocupa, em verdade, a posição de vítima e que os documentos fornecidos pela Receita Federal do Brasil não comprovam que seja autor de prática delituosa.
Relatado, decido.
Observo que, dentre as partes, somente o réu EDUARDO formulou requerimento: pretende seja expedido novo ofício à Receita Federal do Brasil para que informe a "origem do endereço IP" e a "ERB (Estação Rádio Base)".
Conforme já sinalizei quando do exame das respostas à acusação (evento 52), os IPs das conexões das quais partiram as transmissões das DCOMPs à Receita Federal do Brasil já estão registrados nos autos, como se nota do evento 1, Anexo 2, fls. 17/19.
Não há, pois, sentido em se lhe enviar novo ofício com esse intuito.
Quanto à Estação Rádio Base, observo que, ao manifestar interesse nesse dado específico, o acusado toma como premissa que o envio aconteceu a partir de rede de telefonia móvel, circunstância que, na realidade, é desconhecida.
De qualquer sorte, a Receita Federal do Brasil não dispõe desse dado, mas - no que toca aos dados alusivos à transmissão das informações via internet - somente daqueles documentados nas páginas acima citadas.
Relembrou o Ministério Público Federal (evento 184) que, na mencionada decisão (evento 52), além de apontar que os IPs já constavam do processo, consignei que, se os defensores pretendessem formular pedidos específicos a partir deles, deveriam trazer fundamentação para tanto.
Muito embora o requerimento em si (evento 181), ora examinado, realmente padeça de atecnias - que o tornam desnecessário e inócuo, acaso deferido nos exatos termos em que apresentado -, é possível extrair do petitório que a intenção da defesa é obter "dados relevantes sobre a localização geográfica do dispositivo" de que partiram as transmissões e, assim, identificar "o titular do IP e responsável pela fraude".
Tal objetivo se coaduna com a linha defensiva (cujo acerto, ou não, é matéria a ser decidida após a instrução probatória, por ocasião do julgamento), de forma que, em respeito à ampla defesa, deve, sim, ser determinada diligência apta a alcançar o resultado pretendido pelo réu, qual seja, o envio de ofício às operadoras de telefonia, de modo a se obter os dados cadastrais vinculados aos IPs.
Registro, por fim, que não há que se falar em preclusão para a formulação de pleito por prova, apesar de não terem sido feitos pedidos na fase do art. 402 do CPP (evento 150, Termo de Audiência), seja porque a possibilidade de serem apresentados requerimentos (por todas as partes) após a juntada dos documentos pela Receita Federal do Brasil foi expressamente consignada no despacho do evento 161, seja porque se está diante, na verdade, da reformulação de pleito apresentado desde a resposta à acusação - ainda que, tanto naquela oportunidade quanto na presente, como destacado pelo MPF, tenha sido elaborado de forma inapropriada, é possível, como explicado, extrair o propósito da prova pretendida, sendo a medida (verificação de titularidade e local de instalação junto a prestadoras de serviço de conexão), aliás, bastante corriqueira.
Determino, portanto, que a Secretaria expeça ofício para as operadoras de telefonia, requisitando os dados cadastrais vinculados aos usuários aos quais alocados os IPs abaixo nas datas e horários indicados, inclusive o local de instalação dos terminais, em caso de rede fixa.
Como os extratos fornecidos pela RFB não especificam, mas citam a utilização, na consulta, da "hora de Brasília", as requisições devem seguir esse padrão.
IP DATA/HORA - HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIAOPERADORA 179.35.4.222 23/01/2019 19:21:51 e 23/01/2019 19:41:30TIM 179.113.164.176 19/02/2019 12:17:10 e 19/02/2019 12:24:02VIVO 187.56.222.82 22/04/2019 21:38:46 e 22/04/2019 21:40:37VIVO Insira-se na missiva a explicação de que não há informação sobre portas lógicas disponível - e, acaso o dado seja necessário para fins de individualizar os titulares pesquisados, deverão as operadoras, ao menos, se possível, informar a geolocalização aproximada (estado, município, bairro etc.).
Diligencie-se.
Intimem-se.
Vindo aos autos a resposta, intimem-se as partes para se manifestarem em 5 dias, primeiro a acusação e por último as defesas.
Por fim, conclusos. -
11/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
07/07/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 188
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23/06/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 187, 188
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18/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5015391-75.2022.4.02.5001/ES RÉU: PEDRO ENIO ARNOLDADVOGADO(A): DANTE BELCHIOR ANTUNES (OAB SP194993)RÉU: EDUARDO FRANCO GALHARDO SEGURAADVOGADO(A): MARCELO ANTUNES BATISTA (OAB SP098531) DESPACHO/DECISÃO Em resposta ao Ofício encaminhado por este Juízo (evento 167), a Receita Federal do Brasil trouxe esclarecimentos e documentos, os quais foram juntados ao evento 178. Intimado (eventos 179 e 182), o Ministério Público Federal se manifestou a respeito (evento 184).
Nesse ínterim, antes mesmo que fossem instadas as defesas, o acusado EDUARDO se adiantou e apresentou seu pronunciamento (evento 181).
Considerando que o denunciado PEDRO ainda não falou nos autos e, ainda, que o despacho lançado no evento 161 determinava que a fala das defesas sucederia à da acusação, determino sejam intimados os réus para se pronunciarem (ou, no caso de EDUARDO, ratificar, se assim desejar, a manifestação prévia), em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos fornecidos pelo Fisco e, também, diante da petição do parquet federal.
Após, conclusos. -
17/06/2025 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
17/06/2025 22:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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17/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 10:49
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 179 e 182
-
04/06/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
-
02/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:14
Juntada de Petição
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
21/05/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 17:27
Juntada de peças digitalizadas
-
20/05/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
-
18/05/2025 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 16:17
Juntada de peças digitalizadas
-
11/12/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162 e 163
-
09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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07/10/2024 14:17
Juntada de peças digitalizadas
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
02/10/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
02/10/2024 14:24
Expedição de ofício
-
30/09/2024 21:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
-
30/09/2024 21:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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30/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:55
Determinada a intimação
-
25/09/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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25/09/2024 12:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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25/09/2024 12:47
Juntada de Petição
-
24/09/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 153
-
24/09/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
-
23/09/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 13:51
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
23/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 13:46
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 2ª Vara Federal Criminal - 20/09/2024 13:00. Refer. Evento 116
-
20/09/2024 12:06
Juntado(a)
-
19/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:22
Juntado(a)
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Petição
-
16/09/2024 14:40
Juntado(a)
-
12/09/2024 17:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 11:27
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
09/09/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2024 14:53
Juntado(a)
-
06/09/2024 00:41
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2024 15:19
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
07/08/2024 16:24
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/07/2024 17:51
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
27/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110 e 111
-
15/07/2024 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
15/07/2024 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
15/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:33
Determinada a intimação
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Petição
-
11/07/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
11/07/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/07/2024 18:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/07/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
10/07/2024 18:21
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência - 2ª Vara Federal Criminal - 20/09/2024 13:00. Refer. Evento 59
-
10/07/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
10/07/2024 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
09/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 15:30
Decisão interlocutória
-
05/07/2024 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 100
-
01/07/2024 15:01
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição
-
28/06/2024 14:20
Juntada de Petição
-
24/06/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
24/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2024 14:46
Determinada a intimação
-
24/06/2024 13:59
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2024 19:30
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
21/06/2024 13:00
Juntado(a)
-
19/06/2024 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
14/06/2024 14:48
Juntado(a)
-
12/06/2024 16:10
Juntado(a)
-
12/06/2024 15:28
Juntado(a)
-
06/06/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
07/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
06/05/2024 15:01
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2024 12:48
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2024 14:12
Juntada de peças digitalizadas
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
23/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
22/04/2024 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 14:19
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2024 00:00
Juntada de peças digitalizadas
-
19/04/2024 23:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/04/2024 14:38
Expedição de ofício
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
19/04/2024 14:37
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
17/04/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
17/04/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:31
Determinada a intimação
-
17/04/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
-
05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
03/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
03/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
03/04/2024 15:36
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 2ª Vara Federal Criminal - 28/06/2024 13:00
-
03/04/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/03/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 15:26
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/12/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 18:26
Determinada a intimação
-
04/12/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2023 16:08
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
07/11/2023 17:39
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2023 13:23
Juntada de peças digitalizadas
-
18/10/2023 16:24
Juntada de Petição
-
09/10/2023 13:47
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
27/09/2023 18:42
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2023 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
27/09/2023 16:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
27/09/2023 16:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/09/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
25/09/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/09/2023 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 17:03
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
25/07/2023 16:18
Juntada de peças digitalizadas
-
24/07/2023 14:06
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2023 12:51
Determinada a intimação
-
20/07/2023 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
20/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/03/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/11/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
09/11/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2022 17:01
Indeferido o pedido
-
09/11/2022 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
19/10/2022 17:00
Juntada de Petição
-
15/09/2022 14:42
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
-
04/09/2022 18:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS FELIX LOUREIRO - ARQUIVADO
-
04/09/2022 18:25
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOYCE PAULO DE SOUZA - ARQUIVADO
-
02/09/2022 19:06
Juntada de Petição
-
02/09/2022 18:42
Juntada de Petição
-
08/08/2022 17:25
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/08/2022 15:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
08/08/2022 15:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
30/06/2022 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/06/2022 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
29/06/2022 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 17:14
Rejeitada a denúncia
-
29/06/2022 16:18
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/06/2022 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2022 14:48
Determinada a intimação
-
14/06/2022 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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