TRF2 - 5031248-64.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031248-64.2022.4.02.5001/ESAUTOR: CELINA CLEMENTEADVOGADO(A): FRANCIELE DE OLIVEIRA (OAB ES026208)SENTENÇA3.
Dispositivo: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao INSS que cumpra a obrigação de fazer consistente em conceder à autora CELINA CLEMENTE (CPF nº *93.***.*71-46) o benefício de pensão por morte (NB 21/157.645.260-0), em razão do falecimento de seu companheiro, Sr.
GENILSON DE PAULO PEREIRA (CPF nº *79.***.*98-19), ocorrido em 21/10/2016 (Evento 1, CERTOBT8), com DIB na data do óbito (21/10/2016) e a duração de 15 (quinze) anos, na forma da legislação vigente à época do óbito, abatidos os valores já recebidos pela autora, enquanto representante legal de seu filhos BRENO CLEMENTE PEREIRA e BRUNO CLEMENTE PEREIRA, a título do benefício de pensão por morte (NB 21/157.645.260-0) até 10/08/2024 (data em que cessado o benefício para o filho mais novo BRENO, por ter alcançado a maioridade previdenciária).
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
O somatório das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação, acrescido de 12 prestações vincendas, fica limitado a 60 salários mínimos.
Se aquele somatório tiver atingido 60 salários mínimos, a acumulação de novas parcelas a esse montante inicialmente definido somente se dará em relação às prestações que se vencerem a partir de um ano a contar da data do ajuizamento.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se. -
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2025 16:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2025 16:15
Juntado(a)
-
29/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
25/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
24/06/2025 18:49
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 24/06/2025 15:00. Refer. Evento 85
-
24/06/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031248-64.2022.4.02.5001/ES AUTOR: CELINA CLEMENTEADVOGADO(A): FRANCIELE DE OLIVEIRA (OAB ES026208) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intimo as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada em data e horário constantes no agendamento (evento anterior), que será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma ZOOM Cloud Meeting.
Para fins de encaminhamento da composição amigável, a conciliadora poderá ouvir testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, conforme art. 16 da Lei nº 12.153/2009.
Na data e horário designados para a realização da audiência, as partes deverão ingressar na sala virtual de audiências do 4º Juizado Especial Federal, por meio do seguinte link de acesso da sala de audiência: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/jef04audiencias As partes deverão observar as seguintes condições: informar, com até 24 horas de antecedência da audiência, a qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço) e juntar os respectios documentos de identidade; estar em ambiente suficientemente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados;garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado durante todo o ato por meio de link para observação das testemunhas: https://us02web.zoom.us/j/2491231272? pwd=K3M2WEJGU0g4L2FpSXZtdEpyOXBXQT09transmitir às suas testemunhas os seguintes vídeos explicativos sobre o comportamento da testemunha em audiência: https://www.youtube.com/playlist? list=PLtCBAtSmTcHBl23vI72I5ESUcyFCCCF9Xa fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência;as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação;são impedidos de depor o cônjuge e os parentes até o terceiro grau (pais, avós, filhos, netos, tios, sobrinhos, cunhados, genros).
Os amigos íntimos são suspeitos para servir como testemunhas. * Contatos do 4º Juizado Especial Federal: (27) 99277-3994 (somente whatsapp); telefone: (27) 3183-5381 e e-mail: [email protected] -
16/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/05/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
16/05/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 18:58
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 24/06/2025 15:00
-
12/05/2025 10:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRENO CLEMENTE PEREIRA - EXCLUÍDA
-
09/05/2025 18:23
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/01/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
02/12/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
15/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74, 76 e 77
-
28/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2024 09:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 71
-
25/09/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 71
-
11/09/2024 13:30
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
23/08/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 69 - Conclusos para decisão/despacho - 20/08/2024 13:35:58)
-
22/07/2024 17:12
Despacho
-
19/07/2024 17:46
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 14:39
Juntada de Petição
-
13/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
28/05/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
08/05/2024 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 21:31
Determinada a citação
-
07/05/2024 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2024 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/04/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 14:56
Despacho
-
01/04/2024 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
01/03/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/02/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 10:56
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2023 08:17
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE01S para ESVITJE04S)
-
02/09/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 15:09
Conclusos para julgamento
-
30/07/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/06/2023 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/05/2023 07:56
Juntada de Petição
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/04/2023 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/04/2023 14:14
Despacho
-
21/04/2023 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2023 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
18/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/02/2023 11:57
Juntada de Petição
-
20/12/2022 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 12:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
28/11/2022 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso
-
24/11/2022 22:28
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 06/01/2023
-
24/11/2022 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/01/2023
-
24/11/2022 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 04/01/2023
-
24/11/2022 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/01/2023
-
24/11/2022 22:12
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/01/2023
-
24/11/2022 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/12/2022
-
24/11/2022 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 29/12/2022
-
24/11/2022 14:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/12/2022
-
24/11/2022 13:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 27/12/2022
-
24/11/2022 13:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 26/12/2022
-
24/11/2022 11:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 23/12/2022
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24/11/2022 11:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/12/2022
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24/11/2022 11:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 21/12/2022
-
24/11/2022 11:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/12/2022
-
16/11/2022 09:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
16/11/2022 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00543 de 10/11/2022
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
27/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
-
27/10/2022 17:23
Não Concedida a tutela provisória
-
21/10/2022 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 03:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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