TRF2 - 5057811-81.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
15/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057811-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARDOSO PERES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA FRANCISCO (OAB RJ248805) DESPACHO/DECISÃO No prazo de 15 dias, diga a parte autora sobre a contestação, manifestando-se, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
Em igual prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão. -
12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 18:04
Determinada a intimação
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12/08/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5057811-81.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PEDRO HENRIQUE CARDOSO PERES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): SAMUEL VIEIRA FRANCISCO (OAB RJ248805) DESPACHO/DECISÃO Concedo a gratuidade de justiça.
Exclua-se da autuação o Hospital Central do Exército, tendo em vista que se trata de órgão sem personalidade jurídica própria e que já é representada judicialmente pela própria União.
Cite-se.
Oportunamente, abra-se vista ao Ministério Público Federal, diante do interesse de incapaz. -
12/06/2025 15:42
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte HOSPITAL CENTRAL DO EXERCITO - EXCLUÍDA
-
12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 13:50
Despacho
-
12/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 13:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Anexo • Arquivo
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