TRF2 - 5025672-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5025672-76.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MARIANA CAMARGO LYRIOADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) DESPACHO/DECISÃO Ante o decurso do prazo, proceda-se à baixa dos autos até o devido cumprimento do comando judicial, ficando o exequente ciente da fluência do prazo de prescrição intercorrente. -
21/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 16:51
Determinada a intimação
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21/08/2025 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2025 14:19
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 16:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO33
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16/07/2025 16:10
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 09:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2025 23:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025672-76.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRIDO: MARIANA CAMARGO LYRIO (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO FURTADO GUERINI (OAB ES030079) PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA.
AUXÍLIO MORADIA.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ E TNU ENTENDEM PELA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA A PARTIR DE 2011 SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS.
PARÁGRAFO 5º DA LEI 6932 (ALTERADO PELA LEI nº 12.514/2011) DETERMINA QUE A INSTITUIÇÃO DE SAÚDE OFEREÇA MORADIA, DE ACORDO COM REGULAMENTAÇÃO.
REGULAMENTAÇÃO QUE NÃO É ATRIBUIÇÃO DA INSTITUIÇAO DE SAÚDE, MAS SIM DO PODER EXECUTIVO POR ATO INFRA LEGAL.
TEMA 325 TNU.
RECURSO DA PARTE RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE MANTIDA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, com a consequente manutenção da sentença.
Condeno a Ré em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:09
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/06/2025 15:59
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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03/06/2025 07:42
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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02/06/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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31/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/04/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2025 13:57
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 12:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/04/2025 12:50
Juntada de Petição
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15/04/2025 11:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 01:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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