TRF2 - 5038231-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 04:19
Baixa Definitiva
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038231-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA PIMENTEL DE MACEDOADVOGADO(A): WALTENIR TEIXEIRA COSTA (OAB RJ126303) DESPACHO/DECISÃO Evento 26: À parte autora para manifestação no prazo de 15 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 22:14
Determinada a intimação
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14/07/2025 22:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 22:35
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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14/07/2025 21:20
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 21:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 18:32
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:31
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038231-65.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGINA PIMENTEL DE MACEDOADVOGADO(A): WALTENIR TEIXEIRA COSTA (OAB RJ126303)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA e RECONHECER o direito da parte autora a ter o imposto de renda incidente exclusivamente na fonte apurado com aplicação da tabela de alíquotas progressivas (art. 1º da Lei nº 11.482/07, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/15), no período em que era residente ou domiciliada no exterior ou enquanto ainda o for, respeitado, se for o caso, o limite de isenção previsto no artigo 6º, XV, da Lei nº 7.713/88, aplicável aos beneficiários maiores de 65 anos; b) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, levando em conta a sistemática de ajuste anual do IRPF e observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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17/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/06/2025 10:41
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 11:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 18:06
Determinada a citação
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29/04/2025 19:43
Juntada de Petição
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29/04/2025 10:41
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 10:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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