TRF2 - 5000276-61.2025.4.02.5113
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000276-61.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: THEO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833) DESPACHO/DECISÃO Evento 58.1 - Defiro o requerimento do Ministério Público Federal.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, regularizar a representação processual do polo ativo, uma vez que se trata de autor maior de idade, desde o ajuizamento da ação.
Deverá também juntar documento válido (RG está com data de validade vencida), assim como procuração assinada pelo autor.
Após, proceda-se às alterações na capa dos autos e venham conclusos para sentença. -
03/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:28
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/09/2025 15:16
Juntada de Petição
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01/09/2025 17:44
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000276-61.2025.4.02.5113/RJRELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAESAUTOR: THEO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 21/07/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/08/2025 18:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/08/2025 02:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TR para RJTRI01S)
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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31/07/2025 15:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 21:13
Juntada de Petição
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 35
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30/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 34
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS <br/> Data: 18/07/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-Três Rios – sala 1 - Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro. Três Rios - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELOS DE ALMEIDA
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23/06/2025 16:49
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJTRI01S para CEPERJA-TR)
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 04:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000276-61.2025.4.02.5113/RJ AUTOR: THEO HENRIQUE LOPES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): MARCELLA DAIBERT SALLES DA SILVA (OAB RJ133833) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a EADJ para juntar o procedimento administrativo que ensejou o indeferimento do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Intime-se a parte autora para apresentar o CNIS dos integrantes da família, no prazo de 10 dias. 3. DETERMINO A REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL, nomeando como perito do Juízo o médico na especialidade NEFROLOGISTA/MEDICINA DO TRABALHO / CLÍNICA MÉDICA devidamente cadastrado junto ao Sistema AJG, cujos dados pessoais são conhecidos da Secretaria.
Não havendo profissional na especialidade acima, subsidiariamente deve ser agendado o exame como Médico do Trabalho.
Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), nos termos da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024 ou versão mais atualizada Remetam-se os autos à CEPER do domicílio da parte autora para agendar data, horário e local para a realização da perícia, intimar as partes e o perito, receber o laudo pericial e requisitar os honorários periciais.
Delimito a seguir os quesitos do juízo e peço a colaboração do expert também na consideração dos formulários complementares preenchidos pela parte autora, se for o caso (juntados aos autos e apresentados no momento da perícia).
INTRODUÇÃO: a) Data da Perícia e nome do periciado. b) Queira o(a) perito(a) realizar breve histórico da doença/lesão do periciado. c) Refira quais os documentos (laudos, exames, receituários etc) considerados relevantes foram analisados por ocasião do exame. d) Informe os dados de identificação do periciado, inclusive com sua profissão/atividade laborativa habitual e aquela exercida antes da alegada incapacidade, sua idade e escolaridade. e) Em caso de menores de idade, informe se encontram-se matriculados em instituição de ensino ou congênere e a série, bem como se é compatível com a idade.
II.
QUESITOS DO JUÍZO: a) A parte autora é portadora de alguma enfermidade ou lesão capaz de gerar limitações de ordem física, mental, intelectual ou sensorial? Qual(is)? b) Quais as consequências de tal enfermidade ou lesão? c) A parte autora possui dificuldade de mobilidade, considerando-se sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? d) A parte autora possui dificuldade de comunicação por meio de linguagem, sinais ou símbolos, considerada sua idade? Em caso positivo, qual o grau da dificuldade (leve, moderada, grave ou total)? e) Tais limitações/impedimentos obstruem a participação efetiva do periciado(a) na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? f) O periciado tem condições de exercer atividade laborativa por meio da qual possa prover a própria manutenção? Em caso de restrições, mencionar quais atividades estariam vedadas ao periciado, do ponto de vista médico. g) O periciado necessita do auxílio permanente de terceiros para os atos da vida cotidiana (comer, vestir-se, cuidar do próprio corpo etc)? h) É possível atestar a data de início da enfermidade ou lesão geradora dos impedimentos? Desde quando tal lesão ou enfermidade tornou-se impeditiva ao exercício de atividade laborativa pelo periciado? (caso impossível precisar a data, informar se é possível estimá-la, ainda que com base na experiência profissional do perito) i) É possível atestar a duração, ainda que estimada, de tais impedimentos? Caso impossível estimativa segura, é possível afirmar ao menos que superam os dois anos de duração? j) Há prognóstico de melhora/piora das limitações atualmente existentes? Qual? k) É possível afirmar que a parte autora se caracteriza por alguma das circunstâncias abaixo (usar para caso de AUTISMO INFANTIL): I - deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; II - padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. l) Em se tratando de periciado menor, sua situação exige nível extraordinário de dedicação por parte do(s) seu(s) responsável(eis)? Há previsão de dispêndio extraordinário de recursos para seu tratamento/acompanhamento? m) Outras considerações que entender pertinentes.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, § 2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no sistema e-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados Caso o(a) perito(a) não se considere tecnicamente apto(a) à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para as providências necessárias.
Saliento que o laudo e eventuais pareceres técnicos deverão ser entregues nos 30 (trinta) dias seguintes à realização da perícia.
Fica disponibilizada na Secretaria do Juízo a pauta de perícias agendadas, dispensando-se, portanto, a intimação do INSS da data da perícia.
ATENÇÃO: A parte autora deverá comparecer à perícia munida de cópias de seus documentos de identidade, do CPF, bem como de todos os laudos, pareceres e exames médicos que possuir, destacando-se que, por se tratar de ônus da parte, eventual insuficiência de documentos que venha a prejudicar o exame pericial implicará em julgamento em seu desfavor. Deverá ainda apresentar o formulário do despacho anterior devidamente preenchido. Em caso de impossibilidade de comparecimento, o impedimento deverá ser comprovado documentalmente no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Após, CITE-SE O INSS para contestar ou apresentar proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA pelo mesmo prazo.
A seguir, em se tratando de menores ou incapazes, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
16/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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16/06/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 10:44
Despacho
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16/06/2025 09:36
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 18:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 12:24
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 06:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 06:29
Despacho
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14/04/2025 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/03/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:18
Despacho
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14/03/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:00
Alterado o assunto processual - De: Pensão por Morte (Art. 74/9) - Para: Deficiente
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14/03/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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21/02/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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