TRF2 - 5040610-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 15:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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21/07/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040610-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS ROCHAADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Em 03.07.2025, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.236, foi homologado Acordo Interinstitucional firmado entre o MPF, UNIÃO, DPU, INSS e CFOAB, cuja proposta de ressarcimento nele prevista pode ser objeto de adesão pelos beneficiários do RGPS que tenham sofrido descontos entre março de 2020 e março de 2025 (https://noticias-stf-wp-prd.s3.sa-east-1.amazonaws.com/wp-content/uploads/wpallimport/uploads/2025/07/03174801/Termo-Acordo.pdf).
Para tal, devem os beneficiários fazer a contestação administrativa por um dos canais de atendimento previstos na cláusula 1.1 do Plano Operacional (https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/stf-homologa-acordo-para-ressarcimento-de-aposentados-e-pensionistas-do-inss-1/PlanoOperacional.pdf) e, com o reconhecimento da irregularidade, concordar expressamente com o recebimento na esfera administrativa (cláusula 4.1.1 do Plano).
Nos termos da cláusula quinta do Acordo Interinstitucional, a adesão administrativa acarretará na desistência de ação judicial ajuizada em face do INSS, sem prejuízo de apresentação das pretensões em face das Associações, a serem ajuizadas na Justiça Estadual.
Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.236, determino a suspensão do processo por 60 (sessenta) dias. Neste prazo, a parte autora deverá, através dos canais institucionais do INSS, celebrar o acordo individual, se desejar.
Após, esse prazo, retire-se a suspensão e abra-se vista, por ato ordinatório, à parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se aderiu ou não ao Acordo Interinstitucional homologado pelo STF. Em caso positivo deverá juntar o comprovante da realização do acordo, informando o valor referente ao ressarcimento pelo INSS, admnistrativamente.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos. -
10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:33
Despacho
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10/07/2025 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040610-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS ROCHAADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Evento 17.1.
Indefiro o requerimento de citação por edital, uma vez que tal procedimento é vedado no rito dos Juizados Especiais Federais, conforme o disposto no art. 18, § 2º da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intime-se a parte autora requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito quanto à ré AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA.
Prazo: 10 (dez) dias. -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:11
Despacho
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30/06/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040610-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS ROCHAADVOGADO(A): VANESSA FELICIANO SILVA TAVARES LOPES (OAB RJ214228) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência do resultado da diligência de citação, evento 11-PRECATORIA1, fls.45, bem como requerer o que entender cabível para o regular prosseguimento do feito.
Prazo: 15 dias. -
11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:59
Despacho
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11/06/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 12:15
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/05/2025 12:51
Juntado(a)
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26/05/2025 15:21
Juntado(a)
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21/05/2025 07:40
Juntada de peças digitalizadas
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21/05/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:22
Despacho
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14/05/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34S para RJRIO10F)
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06/05/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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