TRF2 - 5007905-37.2021.4.02.5110
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:55
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007905-37.2021.4.02.5110/RJAUTOR: DOUGLAS DO NASCIMENTO SOUZAADVOGADO(A): PRISCILA DOS SANTOS SILVA RIBEIRO (OAB RJ203050)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:46
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 13:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/02/2025 11:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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22/05/2023 18:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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28/01/2022 19:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/01/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/01/2022 01:58
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2022 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/01/2022 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07S para RJSJM06F)
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13/01/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2022 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/01/2022 12:48
Decisão interlocutória
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13/01/2022 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2022 10:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2021 04:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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29/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/07/2021 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2021 19:08
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/07/2021 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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