TRF2 - 5008098-40.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:59
Conclusos para decisão de admissibilidade
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05/09/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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05/09/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2025 19:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 19:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/09/2025 15:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABVICE
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01/09/2025 14:43
Juntada de Petição
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01/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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13/08/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008098-40.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: LARISSA CORREIA MOLTER (AUTOR)ADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) RECURSO INOMINADO - FORNECIMENTO DE MORADIA A MÉDICO RESIDENTE - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PECÚNIA - TEMA 325 DA TNU - dISTINGUISHING - RÉ (UNIRIO) COMPROVA QUE REGULAMENTOU O FORNECIMENTO DE MORADIA AOS MÉDICOS RESIDENTES - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A PARTE INTERESSADA BUSCOU A CONCESSÃO DA MORADIA E ESTA NÃO LHE FOI CONCEDIDA OU QUE OS REQUISITOS PREVISTROS NO REGULAMENTO SÃO ILEGAIS - NÃO OCORRÊNCIA - PARTE AUTORA NÃO COMPROVA NOS AUTOS MUDANÇA DE MUNICÍPIO -IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS - SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso da UNIRIO, para REFORMAR a sentença proferida pelo juízo de origem, de modo a julgar IMPROCEDENTE o pedido.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios ao recorrente vencedor.
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 18:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/08/2025 17:38
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 16:11
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/07/2025 18:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008098-40.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LARISSA CORREIA MOLTERADVOGADO(A): FLÁVIO SILVA PIMENTA (OAB MG128506) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 21, abaixo transcrita: (...) intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. -
12/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/05/2025 16:01
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 15:45
Juntada de Petição
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27/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 12:17
Juntada de Petição
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10/02/2025 09:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:03
Determinada a citação
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07/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:25
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 11:11
Decisão interlocutória
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04/02/2025 09:27
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/02/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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