TRF2 - 5010246-07.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
08/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010246-07.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: SILAS BORGES COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIA BORGES COSTA BEZERRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 03/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 03:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 113, 114
-
04/09/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
-
04/09/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/09/2025 13:31
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-67
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 108 e 107
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010246-07.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: SILAS BORGES COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: MARCIA BORGES COSTA BEZERRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO (evento 102, CONHON2): INTIME-SE o patrono judicial, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, devendo, para tanto, juntar aos autos o instrumento de contrato de honorários em nome da parte autora SILAS, constando a informação de que o mesmo é representado por MARCIA e, por fim, assinado por ela na qualidade de representante legal.
Após, prossiga-se com o cumprimento do julgado. -
21/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 12:25
Determinada a intimação
-
20/08/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
29/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 97
-
28/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
25/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/07/2025 10:27
Determinada a intimação
-
23/07/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/07/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81 e 82
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/06/2025 10:56
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010246-07.2024.4.02.5118/RJAUTOR: SILAS BORGES COSTA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIA BORGES COSTA BEZERRA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, I, do CPC, para CONDENAR o INSS a conceder a SILAS BORGES COSTA, CPF nº *01.***.*79-66 o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, desde a data do requerimento administrativo.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, observada a prescrição quinquenal.
As verbas pretéritas serão acrescidas de juros de mora desde a citação e de correção monetária desde o vencimento de cada parcela em atraso.
Quanto aos índices aplicáveis, por ser todo o período de atrasados posterior a 09/12/2021, incidirá o índice da taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária (EC 113/2021).
REAPRECIO E DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, determinando ao INSS a implantação do benefício no prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, desde já limitada a R$ 3.000,00.
Sem custas nem honorários.
Condeno a Autarquia-ré a restituir o valor referente aos honorários periciais, devidamente atualizados.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitando em julgado, intime-se o INSS para apresentar, em 30 dias, as parcelas vencidas devidas à parte autora.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista ao demandante e, não havendo oposição, expeça-se a requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/06/2025 10:56
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/06/2025 06:34
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
28/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 14:17
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 10:28
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
30/04/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
29/04/2025 17:18
Determinada a intimação
-
28/04/2025 21:42
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
31/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
21/03/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
21/03/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
20/02/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
19/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 13:40
Determinada a intimação
-
19/02/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 16:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/02/2025 15:27
Determinada a intimação
-
31/01/2025 20:50
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/01/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
27/01/2025 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/01/2025 18:32
Determinada a intimação
-
27/01/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
26/01/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/12/2024 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/12/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
19/12/2024 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
18/12/2024 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 08:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
17/12/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
05/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 19
-
23/11/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2024 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 16:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SILAS BORGES COSTA <br/> Data: 06/12/2024 às 12:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JEREMIAS FERRAZ LI
-
13/11/2024 08:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/11/2024 12:59
Juntada de Petição
-
06/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:03
Não Concedida a tutela provisória
-
04/11/2024 12:13
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/10/2024 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
29/10/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:55
Determinada a intimação
-
28/10/2024 12:34
Conclusos para decisão/despacho
-
28/10/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 13:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/10/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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