TRF2 - 5002212-54.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002212-54.2025.4.02.5006/ES AUTOR: OSCAR PEREIRA DE MATOSADVOGADO(A): ARIANE DOS REIS MEIRA ALVES (OAB MG228071) DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal decidiu, na sessão finalizada em 15/04/2022 (acórdão publicado no DJE de 26/04/2022), por maioria, pela suspensão do trâmite de processos individuais ou coletivos, em qualquer fase e em todo território nacional, nos quais se discutem o "Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019." (Tema 1209).
Em vista disso, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do STF.
Intimem-se as partes.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Havendo alegação de distinguishing, intime-se a parte contrária para manifestação em 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para decisão, conforme os §§ 11 e 12 do art. 1.037 do CPC.
Cumpra-se. -
25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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25/08/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/06/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002212-54.2025.4.02.5006/ES AUTOR: OSCAR PEREIRA DE MATOSADVOGADO(A): ARIANE DOS REIS MEIRA ALVES (OAB MG228071) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento parcial da diligência, reitere-se a intimação da parte autora para que, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as determinações do despacho de evento 3, DESPADEC1, sob pena de extinção do feito. juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ.
A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. À Secretaria para as providências necessárias. -
18/06/2025 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 09:09
Decisão interlocutória
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17/06/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:36
Não Concedida a tutela provisória
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07/05/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/05/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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