TRF2 - 5066499-37.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
26/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 12:59
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 12:40
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 12:10
Juntada de peças digitalizadas
-
26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
25/08/2025 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
25/08/2025 15:30
Despacho
-
24/08/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
-
22/08/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
21/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
-
19/08/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 12:15
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 12:08
Juntada de peças digitalizadas
-
19/08/2025 12:01
Juntada de peças digitalizadas
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/08/2025 15:32
Despacho
-
15/08/2025 19:06
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:46
Juntada de peças digitalizadas
-
14/08/2025 16:45
Cancelada a movimentação processual - (Evento 123 - Juntada de peças digitalizadas - 14/08/2025 16:43:32)
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
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12/08/2025 17:04
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 13:05
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116, 117
-
12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066499-37.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LILIA ALLI FREITASADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB RJ182622)EXECUTADO: GERALDO SILVAADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADEADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534) DESPACHO/DECISÃO Evento 103: Peticiona LILIA ALLI FREITAS requerendo o desbloqueio de valores bloqueados via SISBAJUD.
Junta o histórico de créditos de seu benefício e extrato do banco ITAÚ.
Evento 105: Proferida decisão determinado que a executada comprove documentalmente que o bloqueio se deu na conta cujo extrato junta.
Evento 111: Peticiona a ré juntando extrato da conta poupança na qual se deu a penhora, também do BANCO ITAÚ.
Afirma que não recebe aposentadoria nessa conta poupança, e que a Sra.
LILIA, idosa e com dificuldade de acesso a serviçõs bancários eletrônicos, se confundiu ao informar a conta em que ocorreu o bloqueio.
Alega porém que o bloqueio se deu em conta poupança, requerendo seu desbloqueio.
Evento 111 OUT2: Juntado extrato da conta poupança, onde consta bloqueio do valor de R$ 1.628,53. É o relatório DECIDO: Verifico, conforme evento 80 SISBAJUD1, fl. 5, que foi bloqueado o montante de R$ 1.632,17 relativo à Sra.
LILIA no BANCO ITAÚ, quantia bem próxima à que consta do extrato juntado (R$ 1.628,53), além do bloqueio ter sido feito na mesma data (11/06/2025) tudo levando a crer que a diferença de bloqueio de R$ 3,64 é relativa a resíduo de saldo referente a outra conta/poupança da executada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 833, X, do CPC, DEFIRO o requerimento da executada, para determinar o desbloqueio do valor de R$ 1.632,17 (sendo R$ 1.628,53 depositado em conta poupança e R$ 3,64 por ser valor irrisório) depositado na conta de titularidade de LILIA ALLI FREITAS no Banco Itaú.
Saliento que à presente hipótese não se aplica o disposto no art. 9º do CPC, porquanto se deve observar, por analogia, o seu parágrafo único, inc.
I, considerando que a medida requerida revela notória urgência, por se tratar de executada cuja conta poupança foi penhorada, em afronta à expressa disposição legal. À Secretaria para promover, através do sistema SISBAJUD, a elaboração de minuta de desbloqueio do valor acima destacado.
Em seguida, venham para comando final e envio, independentemente do prazo recursal.
Ciência às partes. À UNIÃO sobre o prosseguimento da execução. -
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 14:25
Despacho
-
06/08/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
30/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066499-37.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LILIA ALLI FREITASADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB RJ182622) DESPACHO/DECISÃO Evento 103 EXTR3: A fim de que se possa verificar a efetiva impenhorabilidade do valor bloqueado, comprove a executada LILIA ALLI FREITAS, documentalmente, que o bloqueio se deu na conta cujo extrato junta, EM DEZ DIAS.
Após, voltem conclusos. -
18/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 18:07
Despacho
-
17/07/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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08/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98, 99
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04/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066499-37.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: LILIA ALLI FREITASADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB RJ182622)EXECUTADO: GERALDO SILVAADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534)EXECUTADO: DILERMANDO TORRES HOMEM TRINDADEADVOGADO(A): CYNTHIA FIGUEIREDO BRANDAO (OAB RJ085534) DESPACHO/DECISÃO Eventos 85 e 93: Comprove a parte executada, mediante extrato bancário, que o valor bloqueado mediante minuta de evento 80 refere-se a recebimento de proventos ou aposentadoria.
Cumprido, venham imediatamente conclusos quanto ao desbloqueio requerido. -
03/07/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 18:27
Despacho
-
02/07/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
18/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 17:34
Despacho
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:40
Juntada de Petição
-
16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066499-37.2022.4.02.5101/RJRELATOR: PAULO ANDRÉ ESPIRITO SANTO MANFREDINIEXECUTADO: LILIA ALLI FREITASADVOGADO(A): BEATRIZ VERÍSSIMO DE SENA (OAB RJ182622)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 80 - 12/06/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 77 - 09/06/2025 - Despacho -
12/06/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
12/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
10/06/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 19:09
Juntada de peças digitalizadas
-
09/06/2025 16:58
Despacho
-
03/06/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
02/06/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
23/05/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 21:06
Despacho
-
21/05/2025 22:57
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 22:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/10/2024 09:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
14/10/2024 07:34
Despacho
-
11/10/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 18:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2024 18:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004844-30.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 42
-
10/10/2024 09:25
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004835-68.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 47
-
06/09/2023 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50048356820234025101/RJ
-
06/09/2023 16:20
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50048443020234025101/RJ
-
03/07/2023 14:24
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50227381920234025101/RJ
-
16/04/2023 18:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
16/04/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
10/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
31/03/2023 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 16:52
Despacho
-
29/03/2023 12:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 17:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50227381920234025101
-
16/03/2023 16:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/03/2023 15:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
02/03/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
-
28/02/2023 14:40
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
-
16/02/2023 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
13/02/2023 10:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 35
-
09/02/2023 12:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2023 17:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
25/01/2023 20:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50048443020234025101
-
25/01/2023 19:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50048356820234025101
-
25/01/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/01/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
-
23/01/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
23/01/2023 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
23/01/2023 07:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/01/2023 17:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/01/2023 16:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
17/01/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/01/2023 15:01
Expedição de ofício
-
17/01/2023 14:48
Juntada de peças digitalizadas
-
16/01/2023 18:27
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2023 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2023 17:07
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2023 17:06
Juntada de peças digitalizadas
-
10/01/2023 17:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Juntada de peças digitalizadas - 10/01/2023 15:39:30)
-
09/01/2023 13:28
Despacho
-
31/12/2022 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/12/2022 14:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
20/12/2022 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
07/12/2022 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2022 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
22/11/2022 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2022 16:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
-
19/11/2022 08:14
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
-
18/11/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
-
07/10/2022 00:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
-
03/10/2022 15:25
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/10/2022 15:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
27/09/2022 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
21/09/2022 19:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
16/09/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
14/09/2022 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
14/09/2022 14:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2022 14:20
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/09/2022 12:40
Determinada a citação
-
08/09/2022 17:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2022 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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