TRF2 - 5001937-84.2025.4.02.5110
1ª instância - 8ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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05/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ BARBOZA DE ANDRADE <br/> Data: 08/09/2025 às 14:30. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Mer
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25/06/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08S para CEPERJA-SJ)
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ BARBOZA DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA DE PAULA CUNHA FOLMER (OAB RJ221717) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que o deslinde da discussão posta nos autos depende da realização de perícia médica na especialidade de PSIQUIATRA, remetam-se os autos à CEPER-SJ - Central de Perícias da Subseção Judiciária de São João de Meriti, nos termos do Provimento nº TRF2-PVC-2024/00010, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, e da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
No entanto, caso seja certificada a indisponibilidade de peritos na especialidade indicada acima, autorizo desde já a nomeação de MÉDICO DO TRABALHO ou CLÍNICO GERAL.
II - Torno sem efeito os quesitos do Juízo anteriormente determinados, devendo o(a) ilustre Perito(a) responder aos quesitos do laudo eletrônico do Sistema EPROC, bem como informar se a incapacidade da parte autora remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique.
Para tanto, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF Vídeo Manual em PDF III - Havendo quesitos da parte autora nos autos, esta deverá juntá-los aos autos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado ou Manual em PDF.
Vídeo Manual em PDF -
18/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001937-84.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: LUIZ BARBOZA DE ANDRADEADVOGADO(A): LETICIA DE PAULA CUNHA FOLMER (OAB RJ221717) DESPACHO/DECISÃO Diante das alegações apresentadas do evento 13, aceito como prova de domicílio a declaração apresentada no evento 13, END2, nos termos do ENUNCIADO 35 do FOREJEF/TRF2: "Enunciado nº 35 Caso a parte autora não possua comprovante de domicílio em seu nome para prova de fixação de residência com ânimo definitivo, é válida a declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983." Pelo exposto, tendo em vista que foram atendidas as exigências do item II do evento 5, prossiga-se nos termos do(s) item(ms) IV e seguintes. -
11/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:02
Determinada a intimação
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10/06/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:59
Determinada a intimação
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07/05/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:22
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 17:19
Alterado o assunto processual
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24/02/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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