TRF2 - 5003382-16.2025.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5003382-16.2025.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESPARTE AUTORA: SERGIO LUIS PEREIRA DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA (OAB RJ061143) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA.
DEMORA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
LEI 9.784-99.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
I- Trata-se de mandado de segurança contra ato omissivo do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS, para determinar que a autoridade coatora aprecie o requerimento administrativo de “aposentadoria por tempo de contribuição”.
II- O requerimento administrativo foi protocolizado em 09.01.2025, sendo certo que até a impetração do presente mandamus, em 09.04.2025, não havia informação acerca de decisão proferida naqueles autos.
III- O Capítulo XI da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o procedimento administrativo no âmbito da Administração Pública, dispõe sobre o dever de decidir da autoridade administrativa.
IV- No procedimento administrativo, o princípio constitucional da eficiência consiste na adoção de mecanismos mais céleres e mais efetivos para que a Administração Pública possa alcançar o fim perseguido por meio de todo o procedimento adotado.
V- Remessa necessária desprovida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025. -
12/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 23:47
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 23:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 17:19
Sentença confirmada - por unanimidade
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22/08/2025 17:25
Juntada de Certidão
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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22/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 02/09/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Remessa Necessária Cível Nº 5003382-16.2025.4.02.5118/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES PARTE AUTORA: SERGIO LUIS PEREIRA DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA SILVA (OAB RJ061143) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
21/08/2025 13:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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21/08/2025 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 11
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14/08/2025 18:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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12/08/2025 07:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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08/08/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2025 22:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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08/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003382-16.2025.4.02.5118 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/08/2025. -
06/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/08/2025 13:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB14 -> SUB5TESP
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06/08/2025 10:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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