TRF2 - 5075800-37.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:16
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
-
04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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03/09/2025 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 22:16
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5160878-44.2025.4.02.9666/TRF (REGINA LUCIA NOGUEIRA VIDAL)
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04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 18:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-58 processada no TRF2 com o no. 51608784420254029666/TRF (BARBOSA PEREIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
01/08/2025 03:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*42-58 processada no TRF2 com o no. 51608784420254029666/TRF (REGINA LUCIA NOGUEIRA VIDAL)
-
01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 15:33
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*42-58
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31/07/2025 14:51
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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31/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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31/07/2025 14:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-58
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31/07/2025 14:50
Juntada de Certidão
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 07:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5075800-37.2024.4.02.5101/RJRELATOR: VIGDOR TEITELREQUERENTE: REGINA LUCIA NOGUEIRA VIDALADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 09/07/2025 - Juntado(a) -
09/07/2025 20:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/07/2025 20:05
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*42-58
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2025 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5075800-37.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: REGINA LUCIA NOGUEIRA VIDALADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1- Considerando que os cálculos da parte autora não foram impugnados (evento 44, PET1), HOMOLOGO a conta apresentada pelo exequente (evento 37, CALC3), no valor de R$ 3.288,39 (três mil duzentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), atualizado até 02/2025, distribuído da seguinte forma: 1.1- R$ 2.301,87 (dois mil trezentos e um reais e oitenta e sete centavos) em favor de REGINA LUCIA NOGUEIRA VIDAL, CPF: *60.***.*90-63; e, 1.2- R$ 986,52 (novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e dois centavos) em favor de Barbosa Pereira Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 29.***.***/0001-18, a título de destaque dos honorários contratuais (evento 1, CONHON7/evento 1, CONHON8). 2- Operada a preclusão da presente decisão, expeçam-se os requisitórios nos termos acima expostos. 2.1- Ressalto, desde já, que o valor homologado será automaticamente corrigido pelo sistema processual até o momento de seu pagamento. 3- Cadastrado(s), intimem-se as partes para ciência acerca do(s) mesmo(s), antes de seu encaminhamento ao Eg.
TRF da 2ª Região, em cumprimento ao art. 12 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal1, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 4- Não havendo impugnações, venham-me os autos para que seja efetivado o encaminhamento do(s) requisitório(s), on-line, ao Eg.
TRF-2ª Região. 5- Deve(m) o(s) beneficiário(s) da(s) requisição(ões) de pagamento ficar(em) ciente(s) de que valores requisitados serão creditados no prazo de até 60 dias a partir da respectiva transmissão dos dados ao Egrégio TRF 2ª Região, quando decorrentes de RPV´s, sendo os valores oriundos de precatórios creditados de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 100 da CF/88. 6- Em ambos os casos, ficam cientes os credores que o procedimento de retirada encontra-se estabelecido no parágrafo 1º do art. 49 da Resolução 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que “Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente.”. 7- O depósito da(s) requisição(ões) de pagamento poderá ser acompanhado pelo(a) beneficiário(a) da seguinte forma: 7.1- Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos".
Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças; 7.2- Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga"; 7.3- Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque; 7.4- Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS 1: o(a) advogado(a) poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
OBS 2: nos termos do § 1º do art. 27, da Lei nº 10.833/2003, e § 1º do art. 33, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, o beneficiário poderá declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional. 8- Após o envio, mantenham-se os autos em secretaria, no aguardo da liberação da verba para o respectivo pagamento. 9- Noticiado o pagamento, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, procedendo-se à baixa definitiva, observadas as cautelas de praxe. 1.
Art. 12.
O juízo da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório. -
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:03
Decisão interlocutória
-
10/04/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/02/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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24/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 17:22
Determinada a intimação
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 37 - de 'PETIÇÃO' para 'EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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24/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/02/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 13:49
Determinada a intimação
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26/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2024 16:02
Transitado em Julgado - Data: 13/11/2024
-
13/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/11/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/11/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2024 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 10:32
Decisão interlocutória
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09/10/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 01:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/09/2024 12:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 9
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30/09/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 12:33
Despacho
-
26/09/2024 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 11:51
Determinada a citação
-
25/09/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 16:47
Juntado(a)
-
25/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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