TRF2 - 5000067-04.2025.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 13:48
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 18:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G01 -> RJSJM08
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09/09/2025 13:51
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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08/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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08/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000067-04.2025.4.02.5110/RJ RECORRIDO: DANIEL DOS SANTOS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDIMAR SILVA DA CAMARA (OAB RJ240434)REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: PAULA REJANE DIAS DOS SANTOS GONCALVES (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): EDIMAR SILVA DA CAMARA (OAB RJ240434) DESPACHO/DECISÃO (Decisão referendada com fundamento no Artigo 7º, incisos IX e X, da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2019/00003, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019 - Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região).
DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PROCESSO CIVIL.
RECURSO QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECORRIDA.
ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.
AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO.
ENUNCIADO 17 DAS TRs/RJ.
RECURSO CÍVEL NÃO CONHECIDO.
Trata-se de recurso cível interposto pelo demandado em face da sentença (ev. 49), que julgou a demanda nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 27/07/2023 .
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias.
Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 4.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal." O recorrente alega que o grupo familiar do recorrido dispõe de recursos suficientes para suprir as necessidades da família.
O recorrente alega que a renda mensal per capita do grupo familiar supera o patamar de 1/4 do salário mínimo.
O recorrido apresentou contrarrazões recursais.
O recurso é tempestivo.
Diz o Enunciado 17 das TRs/SJRJ: "Quando não houver prévia análise da admissibilidade pelo juiz a quo, a mesma será efetuada pelo relator, sem devolução ao Juizado de origem." Analisando de forma minuciosa as alegações recursais, verifico que o recorrente deixou de impugnar de forma específica os fundamentos da sentença, ou seja, formulou alegações recursais totalmente genéricas.
Assim, não há no recurso cível nenhum fundamento a afastar os fundamentos da sentença, tratando-se de recurso interposto por peça de surpreendente superficialidade e fragilidade jurídica.
Ante o exposto, voto por deixar de conhecer do recurso cível, haja vista o disposto no inciso III do artigo 932 do CPC.
Diante do interesse de incapaz, dê-se vista ao MPF.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do advogado do recorrido, fixados em 10% do valor da condenação, até a efetiva implantação do benefício. Submeto a presente decisão a REFERENDO DA TURMA.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao Juízo de origem.
ACÓRDÃO Acordam os membros da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, por unanimidade, referendar a decisão supra.
Votaram com o relator, Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA, os Juízes Federais CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO E RAFAEL ASSIS ALVES. -
07/08/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2025 16:01
Não conhecido o recurso
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18/07/2025 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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07/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000067-04.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: DANIEL DOS SANTOS GONCALVES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDIMAR SILVA DA CAMARA (OAB RJ240434)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: PAULA REJANE DIAS DOS SANTOS GONCALVES (Pais)ADVOGADO(A): EDIMAR SILVA DA CAMARA (OAB RJ240434) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior do juízo: Apresentado recurso inominado, certifique-se, se for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º, e 1.007 do Código de Processo Civil. -
16/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 11:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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05/06/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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26/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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22/05/2025 01:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/05/2025 17:49
Juntada de Petição
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21/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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21/05/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 16:35
Julgado procedente o pedido
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14/05/2025 18:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/05/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:52
Juntada de Petição
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09/05/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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06/05/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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30/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/04/2025 13:16
Juntada de Petição
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16/04/2025 11:12
Juntada de Petição
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15/04/2025 20:56
Juntada de Petição
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14/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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14/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 11:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
08/04/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 13:36
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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28/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 15
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
14/02/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 20:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DANIEL DOS SANTOS GONCALVES <br/> Data: 28/03/2025 às 07:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de
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30/01/2025 22:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/01/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/01/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça
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13/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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08/01/2025 15:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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