TRF2 - 5050462-27.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 06:48
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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02/07/2025 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 09:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5050462-27.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANA MARIA DE RANIERI JULIANO RAMBAUSKEADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO I. Trata-se de ação proposta por ANA MARIA RANIERI JULIANO RAMBAUSKE contra a UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, objetivando a execução do julgado proferido nos autos do processo originário nº 0000906-21.2000.4.02.5101, nos termos do negócio jurídico firmado e homologado no bojo da ação coletiva.
ANA MARIA RANIERI JULIANO RAMBAUSKE requereu a conversão do rito para Liquidação de Sentença e a intimação da parte executada a elaborar seus cálculos conforme o artigo 509 e seguintes do CPC, bem como nos termos entabulados no item 13 do Negócio Jurídico Processual (evento 13). É o necessário.
Decido.
II. Ante o exposto: 1) RECEBO a petição do evento 13 como emenda à inicial. 2) RETIFIQUE-SE a classe processual para "Liquidação pelo Procedimento Comum". 3) INTIME-SE a UFRJ para apresentar os cálculos dos valores devidos ao exequente, conforme restou estabelecido no Negócio Jurídico Processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro. 4) Após, INTIME-SE a parte autora para ciência e requerer o que entender pertinente, devendo em caso de discordância com os cálculos apresentados, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (CPC, art. 525, § 5º).
Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 14:01
Decisão interlocutória
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12/06/2025 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:49
Decisão interlocutória
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03/06/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/05/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 14:00
Decisão interlocutória
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23/05/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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