TRF2 - 5007148-08.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 02:01
Baixa Definitiva
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23/08/2025 02:01
Transitado em Julgado
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23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
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01/07/2025 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30
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01/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007148-08.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GRAZIELE RODRIGUES GUIMARAESADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MENDES DA CUNHA (OAB RJ208810)ADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)AGRAVANTE: GUSTAVO RODRIGUES GUIMARAESADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MENDES DA CUNHA (OAB RJ208810)ADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)ADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)AGRAVANTE: SUPERMERCADO GRG LTDAADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MENDES DA CUNHA (OAB RJ208810)ADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)INTERESSADO: CLAUDIA MARIA ARMANI TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE CEREAIS CCM LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: SUPERMERCADO CELMA DA INCONFIDENCIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: CARLOS EDUARDO ARMANI TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: CELSO RODRIGUES TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOS DESPACHO/DECISÃO 1.
Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por GUSTAVO RODRIGUES GUIMARAES, GRAZIELE RODRIGUES GUIMARAES E SUPERMECADO GRC, contra a r. decisão, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro que indeferiu a pretensão dos agravantes de exclusão do polo passivo e de desbloqueio dos valores penhorados. 2.
Na r. decisão, concluiu-se, dentre outros argumentos, que as questões suscitadas foram indeferidas anteriormente sem a interposição de recurso no momento oportuno (evento 164, DESPADEC1 ). 3.
Os agravantes sustentam a ausência de responsabilidade tributária pelos créditos penhorados e o excesso do valor penhorado, ante a superveniência de parcelamento (evento 1, INIC1). 4.
Ausentes os requisitos de admissibilidade, não conheço do recurso, pelos fundamentos expostos a seguir. 5. Verifica-se que o recurso apresentado não impugnou os fundamentos da r. decisão recorrida e, sendo assim, não pode ser conhecido, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade, que nada mais é do que a devida fundamentação do recurso, impondo ao recorrente o ônus de motivá-lo através das razões hábeis a ensejar a reforma da decisão. É cediço que o recurso deve apresentar as razões pelas quais a parte recorrente se insurge contra o julgado, de modo que não se aprecia recurso que impugna matéria estranha ao que restou decidido.
Nesse sentido, os julgados deste Tribunal: TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.
AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (...) 4- No caso em tela, observa-se que o presente recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, eis que as razões estão dissociadas da fundamentação da sentença.
O ato jurisdicional mencionado extinguiu o feito por falta de interesse de agir, ao fundamento de que de que, em relação às inscrições impugnadas, referente às custas judicias, inexistiria relação direta com as teses de direito sustentadas pela embargante. 5- A Agravante requer a reforma da sentença reiterando as alegações genéricas de ausência de certeza e liquidez do título executivo, que, contudo, também aqui, não guardam relação direta com as custas judiciais em cobrança, razão pela qual o recurso não foi conhecido monocraticamente pelo Relator (art. 932, III, do CPC/2015). 6- Agravo Interno não provido. (TRF2 2019.00.00.001401-1. Órgão julgador: 3ª TURMA ESPECIALIZADA.
Rel.
Marcus Abraham.
DJE 20/08/2019) - Grifos nossos Conclui-se, portanto, que a dialeticidade impõe o dever jurídico ao recorrente de impugnar todos os aspectos relevantes apontados na decisão recorrida. 6.
No caso, o fundamento adotado pela instância de origem - preclusão das questões suscitadas - não foi impugnado, configurando argumentação recursal genérica, de sorte que o Agravo de Instrumento não merece conhecimento. 7.
Acresce-se, por derradeiro, a tese da ausência de responsabilidade tributária também foi aduzida pelos agravantes em sede de Embargos à Execução Fiscal, processo nº 5077326-39.2024.4.02.5101, pendente de julgamento, reforçando que a matéria não comporta exame, dada a impossibilidade da tramitação concomitante de Exceção de Pré-Executividade e Embargos com idêntico objeto (evento 1, INIC1).
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento, na forma do art. 932, III, do CPC. -
30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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28/06/2025 15:16
Não conhecido o recurso
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24/06/2025 14:06
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 14:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
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11/06/2025 07:51
Juntada de Petição
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007148-08.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: GRAZIELE RODRIGUES GUIMARAESADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MENDES DA CUNHA (OAB RJ208810)ADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)AGRAVANTE: GUSTAVO RODRIGUES GUIMARAESADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MENDES DA CUNHA (OAB RJ208810)ADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)ADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)AGRAVANTE: SUPERMERCADO GRG LTDAADVOGADO(A): TARSO CESAR DE MIRANDA SOUZA (OAB RJ208392)ADVOGADO(A): VINICIUS LIMA MENDES DA CUNHA (OAB RJ208810)ADVOGADO(A): MOZARTH BIELECKI WIERZCHOWSKI (OAB RS081403)INTERESSADO: CLAUDIA MARIA ARMANI TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE CEREAIS CCM LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: SUPERMERCADO CELMA DA INCONFIDENCIA LTDAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: CARLOS EDUARDO ARMANI TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOSINTERESSADO: CELSO RODRIGUES TEIXEIRAADVOGADO(A): EDUARDO GARCIA CAMPOS DESPACHO/DECISÃO Observo que não há, neste agravo de instrumento, pedido de atribuição de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime(m)-se o(s) agravado(s), nos termos e para os fins do art. 1019, II, do NCPC. -
10/06/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 06:04
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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05/06/2025 06:04
Despacho
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04/06/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 14:22
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 164 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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