TRF2 - 5034487-08.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-40 processada no TRF2 com o no. 51694525620254029666/TRF (JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO)
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28/08/2025 03:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*15-40 processada no TRF2 com o no. 51694517120254029666/TRF (GABRIELLY DE OLIVEIRA PEREIRA)
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26/08/2025 13:50
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*15-40
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5034487-08.2024.4.02.5001/ESRELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAREQUERENTE: GABRIELLY DE OLIVEIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 08/08/2025 - Juntado(a) -
08/08/2025 15:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/08/2025 13:54
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*15-40
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05/08/2025 12:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 12:45
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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05/08/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/08/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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31/07/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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28/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 12:17
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVITJE04S)
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28/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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28/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado - URGENTE
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27/07/2025 04:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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27/07/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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25/07/2025 19:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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25/07/2025 19:50
Homologada a Transação
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23/07/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 15:24
Audiência de Conciliação realizada - com conciliação - 23/07/2025 13:30. Refer. Evento 36
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07/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5034487-08.2024.4.02.5001/ES AUTOR: GABRIELLY DE OLIVEIRA PEREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DAYANNE MOURA ENDLICH SILVERIO (OAB ES034150) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação, dia 23/07/2025 13:30H para tratativas de acordo, tendo em vista os termos do art. 3º, §3º, do CPC/15, da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Cumpre afirmar que a simples recusa imotivada de participar de audiência de conciliação ou de ouvir eventual proposta de acordo da parte contrária é postura que não se coaduna com os objetivos normativos acima referenciados. É evidente,
por outro lado, que as partes não são obrigadas a celebrar acordos ou oferecer propostas, por força do princípio da autonomia da vontade.
Contudo, e ressalvadas as hipóteses que não admitem autocomposição, a fase de conciliação não pode ser descartada imotivadamente, cabendo ao órgão judicial e operadores do direito incentivar as partes à solução consensual, conforme o já citado art. 3º, §3º, do CPC/15. Veja-se, nesse sentido, que, via de regra, no procedimento comum, a audiência de conciliação é obrigatória (art. 334, §8º), não havendo sentido em abrandar a exigência de percorrer essa tentativa de conciliação justamente em demandas submetidas ao procedimento especial dos Juizados Especiais, já normativamente idealizado e moldado para prestigiar a via consensual. Nesse contexto, a audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial, na Av.
Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Sala 602 Monte Belo, Vitória - ES.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Caso o link não funcione, copiar o endereço e colar no navegador.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, deve comparecer à audiência designada, com a Parte Autora.
Em optando por participação virtual, antes orientá-la para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) Autores(s), contando com orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, DEVE COMPARECER À AUDIÊNCIA JUNTO COM A PARTE AUTORA.
E, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Em caso de resolução consensual do conflito, esta será homologada, na forma do art. 487, III, a, do CPC/15, e os termos do art. 7º, da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Não havendo acordo, proceda-se certificação nos presentes autos, para retorno ao juízo de origem, para prosseguimento. Vitória/ES, 17 de junho de 2025. -
18/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/06/2025 10:01
Despacho
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17/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 14:11
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 23/07/2025 13:30
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17/06/2025 13:15
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVITJE04S para ESVITCONCJ)
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17/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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12/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 16:45
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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05/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/02/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/01/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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08/01/2025 17:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/01/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 17:38
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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21/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 13:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GABRIELLY DE OLIVEIRA PEREIRA <br/> Data: 08/01/2025 às 17:15. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira M
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12/11/2024 22:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/11/2024 16:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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05/11/2024 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/11/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2024 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2024 22:04
Indeferido o pedido
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22/10/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 14:40
Juntada de Petição
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18/10/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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