TRF2 - 5057820-48.2022.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:40
Juntado(a)
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16/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 90
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05/06/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5057820-48.2022.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ADELAIDE FERREIRA DE JESUSADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MAGALHAES SISTELLO (OAB RJ116198) DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Turma Recursal.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente planilha de cálculos demonstrativa dos valores das diferenças pretéritas (atrasados efetivamente devidos), para posterior requisição do pagamento nos moldes do artigo 17 e parágrafos da Lei nº 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos a exercícios anteriores e ao ano corrente (RRA), em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7/2/2011, artigo 9º, e observado o previsto na Resolução do CJF nº 822/2023, em seu artigo 34, no que se refere à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a vinda da planilha de cálculos, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
22/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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22/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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16/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:40
Determinada a intimação
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16/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 12:05
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 11:43
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO40
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16/05/2025 11:43
Transitado em Julgado - Data: 16/05/2025
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16/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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03/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 12:27
Conhecido o recurso e não provido
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09/09/2024 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 21:12
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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15/04/2024 21:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 62
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11/04/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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08/04/2024 09:47
Juntada de Petição
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28/03/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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15/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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15/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/03/2024 10:47
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 16:59
Juntada de Petição
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20/06/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2023 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50 e 51
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23/05/2023 13:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/05/2023 12:12
Determinada a intimação
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23/05/2023 10:50
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2023 10:29
Juntada de Petição
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18/05/2023 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 42
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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13/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2023 14:22
Determinada a intimação
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13/03/2023 09:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADELAIDE FERREIRA DE JESUS <br/> Data: 17/05/2023 às 09:00. <br/> Local: Consultório 2 - Dr. Thiago Gonçalves Martins - Rua Almirante Cochrane, nº 280/ sala 908 Saens Pena - Office Tijuca <br/>
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13/03/2023 09:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/02/2023 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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12/01/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2023 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 12:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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14/12/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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13/12/2022 16:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/12/2022 20:17
Despacho
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12/12/2022 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2022 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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28/10/2022 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/10/2022 14:00
Determinada a intimação
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28/10/2022 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 18:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2022 15:00
Juntada de Petição
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29/09/2022 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2022 12:22
Cancelada a movimentação processual - (Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - 28/09/2022 13:27:02)
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26/09/2022 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/09/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/09/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2022 16:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/08/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2022 13:16
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/08/2022 13:16
Determinada a citação
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31/08/2022 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2022 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 15:03
Não Concedida a tutela provisória
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05/08/2022 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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