TRF2 - 5088728-25.2021.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 48
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 27/06/2025
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27/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5088728-25.2021.4.02.5101/RJAUTOR: ALCIDES ANTONIO SABINO NETOADVOGADO(A): JOAO PAULO DOS SANTOS DIAS DE OLIVEIRA (OAB RJ190220)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368)ADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
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04/06/2025 13:35
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 13:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/03/2025 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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25/05/2023 09:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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04/03/2022 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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24/02/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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22/02/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 24
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14/02/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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11/02/2022 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
11/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 15:41
Redistribuído por sorteio - (RJSJM08F para RJSJM06S)
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11/02/2022 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2022 15:28
Despacho
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10/02/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2022 17:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2021 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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16/09/2021 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2021 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2021 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2021 22:24
Determinada a intimação
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24/08/2021 19:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/08/2021 19:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM08F)
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24/08/2021 19:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/08/2021 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/08/2021 14:51
Declarada incompetência
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24/08/2021 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2021 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO16S para RJSJM06S)
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18/08/2021 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2021 08:49
Declarada incompetência
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17/08/2021 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2021 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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