TRF2 - 5092512-05.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:55
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50130304820254020000/TRF2
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15/09/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/09/2025 12:11
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50130304820254020000/TRF2
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:06
Decisão interlocutória
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18/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5092512-05.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CATIA ALMEIDA DA FONSECAADVOGADO(A): RONAN RIBEIRO DOS SANTOS (OAB RJ218009)ADVOGADO(A): ROBERTO MARINHO LUIZ DA ROCHA (OAB RJ112248) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS , para os fins do artigo 535 do CPC/2015, pelo prazo de 30 dias. a) Na mesma oportunidade, deverá informar, se for o caso, o valor da contribuição para o Plano de Seguridade Social (PSS) a ser recolhido, observados os parâmetros fixados pela Orientação Normativa número 01/2008 do Conselho da Justiça Federal, quais sejam:I - a contribuição deverá ser apurada mês a mês, devendo incidir sobre o valor atualizado da prestação, EXCLUÍDOS os juros de mora, que têm natureza indenizatória;II - no caso de servidor aposentado ou pensionista, deve ser respeitada a parcela de isenção prevista no art. 40, §18º. da Constituição Federal;III - a contribuição não deve incidir sobre as verbas indicadas no §1º do art. 4º da Lei 10.887/04. b) Caso o executado não informe o valor de PSS a ser recolhido no prazo fixado, ou manifeste-se de maneira insatisfatória, advirto que os requisitórios serão expedidos sem o abatimento a este título. 2.
Fixo, provisoriamente, os honorários advocatícios devidos pelo executado no percentual mínimo dos incisos I a V (de acordo com as faixas), do art. 85, § 3º c/c § 5º, do novo CPC, a incidir sobre o valor da execução. 3.
Sendo apresentada impugnação: a) Intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. b) Em seguida, caso haja alegação de excesso de execução pela parte impugnante, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração do valor devido à parte credora, dando-se vista às partes, no retorno, pelo prazo de 10 (dez) dias, e, após, tornem conclusos. 4.
Não havendo impugnação, expeça(m)-se o(s) requisitório(s), informando-se, no caso de requisições não tributárias, o percentual de juros fixado no título transitado em julgado. 5.
Expedido(s) o(s) requisitório(s), dê-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, voltem-me para envio eletrônico do(s) requisitório(s) ao Eg.
TRF2. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do feito até comunicação de depósito pelo Tribunal. -
16/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 15:01
Determinada a intimação
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27/01/2025 16:13
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:55
Determinada a intimação
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18/11/2024 20:49
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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