TRF2 - 5000992-67.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/09/2025 06:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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03/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-67.2025.4.02.5120/RJAUTOR: THAINA XAVIER ORIQUESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder, à parte autora, o benefício de auxílio por incapacidade temporária , desde a data do requerimento administrativo (em 31/10/2024), e a converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 24/04/2025, com o acréscimo de 25% ao valor da prestação do benefício (Lei nº 8.213/91, art. 45), e com o pagamento das prestações vencidas a partir de 31/10/2024. Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS implante o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, incluindo-o na próxima folha de pagamentos, conforme a tabela abaixo: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Incapacidade Permanente Acréscimo de 25% Sim DIB 24/04/2025 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
Intimem-se. -
01/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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01/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 10:05
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-67.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: THAINA XAVIER ORIQUESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) ATO ORDINATÓRIO Vista à parte autora para informar se aceita ou não a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Prazo: 10 (dez) dias. -
26/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 38
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26/06/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/06/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/06/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 18:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000992-67.2025.4.02.5120/RJRELATOR: MARIA LUIZA JANSEN SÁ FREIRE SOLTERAUTOR: THAINA XAVIER ORIQUESADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 16/06/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/06/2025 11:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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16/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/05/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 16:51
Despacho
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29/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 16:05
Juntada de Petição
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19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 9
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10/03/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 18:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THAINA XAVIER ORIQUES <br/> Data: 24/04/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVENHAGE
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27/02/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/02/2025 16:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 09:25
Juntada de Petição
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12/02/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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