TRF2 - 5007628-83.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
14/08/2025 14:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'AGRAVO INTERNO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/07/2025 15:59
Conclusos para decisão com Agravo - SUB8TESP -> GAB24
-
28/07/2025 15:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO' para 'AGRAVO INTERNO'
-
25/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 15 e 20
-
25/07/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
24/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
22/07/2025 13:49
Conhecido o recurso e não provido
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
10/07/2025 18:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 51129635120244025101/RJ
-
04/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5007628-83.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5112963-51.2024.4.02.5101/RJ AGRAVANTE: GABRIEL ROBERTO DA SILVAADVOGADO(A): GILVAN GAMA DE CARVALHO (OAB RJ210465) DESPACHO/DECISÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de São João de Meriti (Evento 27, eProc JFRJ), que julgou improcedente a pretensão autoral e denegou a segurança ante a não comprovação da regularidade do curso e da validade do diploma expedido a ensejar a inscrição no Conselho.
Com efeito.
A via recursal adequada contra sentença é a apelação.
O Agravo de Instrumento é cabível apenas contra decisões interlocutórias expressamente previstas no art. 1.015 do CPC.
Trata-se, portanto, de erro de escolha do recurso.
O princípio da fungibilidade recursal dispõe, em caráter excepcional, que recurso corretamente apresentado sob forma inadequada pode ser recebido como o cabível, desde que cumulativamente presentes: 1 - dúvida objetiva sobre o tipo recursal; 2 - interposição tempestiva; 3 - ausência de erro grosseiro ou má-fé.
No caso concreto, não há dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, ante a natreza jurídica do ato judicial proferido.
A interposição do recurso inadequado configura erro grosseiro e veda a aplicação da fungibilidade.
A adequação recursal impõe a escolha do instrumento apropriado à natureza do pronunciamento judicial.
Posto isto, com base no art. 932, III, do CPC não conheço do recurso interposto, por manifestamente inadmissível.
Preclusa esta decisão, proceda-se à baixa.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITAL Juíza Federal Convocada -
17/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 19:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/06/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
13/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:29
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
12/06/2025 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:53
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 27 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008235-34.2021.4.02.5110
Jose Franco da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 16:54
Processo nº 5035236-25.2024.4.02.5001
Kaio Soares Teixeira Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5075405-45.2024.4.02.5101
Frederico de Goes Luzes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/09/2024 18:29
Processo nº 5003282-51.2021.4.02.5005
Vinicio de Oliveira Cardozo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/02/2025 08:49
Processo nº 5009954-48.2025.4.02.5001
Pedro Henrique Christ
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Nathalia Alvernaz de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00