TRF2 - 5005780-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOVITA SOARES CORREIAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Ante a interposição do recurso pela parte autora, intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com, ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Distribuidor das Turmas Recursais, não antes de se verificar, se foi deferida tutela de urgência na sentença, e se a mesma já foi cumprida.
Caso contrário, os autos não serão encaminhados ao Juízo ad quem, até que esteja comprovado, nos autos, o cumprimento da tutela. -
08/09/2025 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/09/2025 17:56
Recebido o recurso de Apelação
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08/09/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-33.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JOVITA SOARES CORREIAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, inciso I, CPC. -
25/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 11:06
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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21/08/2025 21:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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15/08/2025 23:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 23:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 23:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/08/2025 23:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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23/06/2025 13:09
Juntada de Petição
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20/06/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005780-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JOVITA SOARES CORREIAADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Esclarecer, a real e atual composição de seu núcleo familiar, juntando aos autos a listagem completa dos nomes e respectivos números de CPF de todos os componentes do núcleo familiar.
Considerando as divergência nas informações referentes à composição do núcleo familiar da parte autora, conforme se verifica no processo administrativo (P.A.), em fls. 08, a entrevista realizada em 07/02/2025 indica que, apenas a parte autora compõe o grupo familiar, em confronto com as informações do (CadÚnico), cuja entrevista ocorreu em 04/02/2025, há outra composição do núcleo familiar, levando em consideração a proximidade das datas é a medida que se impõe , a fim de sanar a divergência apontada entre o processo administrativo e o Cadastro Único.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
11/06/2025 23:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 20:06
Juntada de Certidão
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10/06/2025 13:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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