TRF2 - 5003560-90.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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11/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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11/07/2025 15:00
Transitado em Julgado
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003560-90.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIROAGRAVANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA FERNANDESADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
SISTEMA FINANCEIRO HABITAÇÃO.
LEILÃO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DESIGNAÇÃO LEILÃO.
AUSÊNCIA PERIGO DA DEMORA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência. 2.
Os requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar (requerida seja em caráter antecedente ou incidental), consistem na simultânea presença de fumus boni juris e periculum in mora, ou seja, indícios da probabilidade (ou incontestabilidade) do alegado direito enquanto calcado em fundamento jurídico, bem como de perigo de dano ao mesmo direito ou de risco ao resultado útil do processo, sendo que, de forma contrária, a tutela de urgência não pode causar irreversibilidade dos efeitos antecipados. 3.
Em um juízo de cognição não exauriente, não se vislumbra, neste momento processual, urgência na situação, caracterizando o perigo da demora, uma vez que a determinação da realização do leilão do imóvel não implica imediato desapossamento do bem, afastando-se, assim, o risco da demora do pleito.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5014591-49.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 16.2.2022; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5006989-02.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 8.7.2024. 4.
Faz-se necessária a oitiva da instituição financeira e consequente dilação probatória, a fim de averiguar a regularidade do procedimento de execução extrajudicial.
Precedentes: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5004098-42.2023.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 18.5.2023; TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5010842-19.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 8.10.2024 5.
Os mutuários, ao firmarem contrato de financiamento pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), assumem o risco de, em se tornando inadimplentes, terem o contrato executado extrajudicialmente, pois o imóvel fica gravado com o direito real de garantia hipotecária.
Precedente: TRF2, 5ª Turma Especializada, AG 5010324-29.2024.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, DJe 23.9.2024. 6.
Agravo de instrumento não provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
12/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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12/06/2025 12:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 17:54
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50011594420254025101/RJ
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04/06/2025 23:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
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05/05/2025 20:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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10/04/2025 18:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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10/04/2025 07:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/04/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/04/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/04/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 08:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 24/03/2025 07:59:14)
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24/03/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 20:42
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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21/03/2025 20:42
Decisão interlocutória
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19/03/2025 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 17:54
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14, 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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