TRF2 - 5005988-45.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
16/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 12:49
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/09/2025 12:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/09/2025 21:48
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
-
15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5005988-45.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 139) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: JOSELEI SILVA DE ABREU ADVOGADO(A): CLEYTON LUIS SOUZA GERMANO (OAB PE051372) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 139
-
08/08/2025 14:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
07/08/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
16/07/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
30/06/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/06/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/06/2025 21:33
Juntada de Petição
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005988-45.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: JOSELEI SILVA DE ABREUADVOGADO(A): CLEYTON LUIS SOUZA GERMANO (OAB PE051372)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento de decisão proferida pela 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em face da qual se requer revisão.
No caso concreto não cabe a antecipação de tutela recursal, posto que a decisão proferida se encontra suficientemente motivada a embasar a convicção do Juízo a quo, da qual não se exige exame pormenorizado de cada alegação ou prova trazida pela parte, notadamente em sede de cognição sumária.
Foi evidenciado financiamento inadimplido e a a vinculação do contrato firmado entre as partes à legislação que rege a alienação fiduciária em garantia.
Afigura-se imprópria a incursão da matéria de fundo sob o prisma da tutela recursal.
Ademais, não se identifica ato decisório teratológico, dano processual irreparável, tampouco risco de ineficácia ao provimento, se assegurado quando do julgamento do recurso pelo Colegiado da Oitava Turma Especializada.
Posto isto, - com base no art. 932, II, do CPC, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para, por ora, manter a decisão recorrida; - à parte agravada para contrarrazões, facultada a juntada de documentação que entenda necessária ao julgamento do recurso, com base no art. 1.019, II, do CPC.
Após, ao Ministério Público Federal, assegurada sua intervenção para as hipóteses contidas no art. 178 do CPC. Oportunamente, voltem conclusos para inclusão em pauta de julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. GERALDINE VITALJuíza Federal Convocada -
16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2025 20:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
-
26/05/2025 16:01
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 14:17
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
15/05/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
13/05/2025 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/05/2025 10:59
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5065334-18.2023.4.02.5101
Andreia Goncalves Pereira Tavares
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Daiane Rivera Ouverney Frez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003990-08.2024.4.02.5002
Jose Carlos Fernandes Bianchi
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001367-64.2021.4.02.5005
Luana Zani Batista
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/02/2025 07:59
Processo nº 5011014-30.2019.4.02.5110
Marcia da Silva Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/01/2022 18:34
Processo nº 5004308-88.2024.4.02.5002
Lorenzo Souza Viana
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00