TRF2 - 5003603-63.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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19/08/2025 16:41
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:10
Juntada de Petição
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26/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003603-63.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: RODRIGO NOGUEIRA LIMAADVOGADO(A): MANOELA SCKER DO AMARAL SOUSA (OAB RJ239558) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pede a condenação do réu a conceder-lhe benefício assistencial de prestação continuada, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93, pagando-lhe os atrasados com juros e correção monetária.
Da análise do procedimento administrativo, é possível observar que um dos fundamentos para o indeferimento do benefício foi a suposta inobservância do critério de miserabilidade, com a justificativa de "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC – Vínculo em aberto" (fl. 31 do evento 1, PROCADM8).
Conforme consta à fl. 23 do respectivo processo administrativo, a autarquia previdenciária solicitou ao autor esclarecimentos acerca do CNPJ nº 35.***.***/0001-92, requerendo que informasse se exerce atividade na condição de autônomo.
Segundo a autarquia, há registro de inscrição como "Professor em geral" desde 17/10/2003.
No entanto, não consta no procedimento administrativo qualquer informação a esse respeito.
Com efeito, ao se consultar o CNPJ nº 35.***.***/0001-92 junto à Receita Federal, verifica-se que a empresa está registrada em nome do autor e se encontra em situação ativa, conforme demonstrado na imagem colacionada abaixo: Diante disso, intime-se a parte autora para que preste esclarecimentos acerca do referido fato, devendo informar e comprovar documentalmente se aufere renda oriunda da referida empresa.
Caso não perceba qualquer rendimento, deverá justificar a razão pela qual o cadastro permanece ativo.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vista ao INSS.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/05/2025 17:12
Juntada de Petição
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03/02/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 18:34
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/01/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/01/2025 04:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 20:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
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04/11/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
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24/10/2024 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/10/2024 13:06
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
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23/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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16/10/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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04/10/2024 11:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:32
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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19/07/2024 10:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/07/2024 17:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RODRIGO NOGUEIRA LIMA <br/> Data: 05/09/2024 às 15:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO C
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01/07/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:03
Determinada a citação
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27/06/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2024 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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