TRF2 - 5010385-73.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:36
Baixa Definitiva
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02/09/2025 19:35
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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06/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010385-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO FAUSTINO PORTO JUNIORADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão no Evento 15, foi determinado à parte autora a adoção de providências para a adequação apreciação da controvérsia, nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil.
A parte autora cumpriu parcialmente o determinado, quando requereu a dilação de prazo (Evento 18), deferido por mais quinze dias (Evento 20).
Malgrado deferida dilação, a parte autora informa a não obtenção dos dados, razão pela qual pugna pela expedição de ofício.
Como é sabido, cabe à parte autora instruir a petição inicial com os documentos essenciais à propositura da demanda.
Segundo o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, é ônus do autor provar fato constitutivo do seu direito.
Portanto, fica a parte autora intimada, pelo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, a apresentar a documentação faltante, sob pena de extinção, nos termos dos artigos 320 e 321, ambos do Còdigo de Processo Civil.
Permanecendo silente ou não cumprido, volte-me concluso para sentença extintiva.
Atendido, dê-se vista à parte ré.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 10/07/2025 -
10/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:00
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/06/2025 09:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010385-73.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDO FAUSTINO PORTO JUNIORADVOGADO(A): VIVIANE SILVA NOGUEIRA (OAB RJ160684) DESPACHO/DECISÃO Evento 18: Defiro a dilação requerida pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de documentos dê-se vista à parte Ré por 5 (cinco) dias.
Decorrido, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 12/06/2025 -
13/06/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:06
Determinada a intimação
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12/06/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 19:12
Não Concedida a tutela provisória
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06/05/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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23/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/02/2025 17:29
Juntada de Petição
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13/02/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2025 17:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/02/2025 11:55
Decisão interlocutória
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11/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 19:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/02/2025 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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