TRF2 - 5000827-54.2024.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:42
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:41
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000827-54.2024.4.02.5120/RJAUTOR: JONAS PAULO DE MOURA FERRAZADVOGADO(A): JESSICA CRUZ LOUVISE (OAB RJ213046)ADVOGADO(A): ALINE BRAGANCA DE ARAGAO LIMA (OAB RJ186697)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, c/c art. 485, X, ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
13/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 11:08
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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10/06/2025 15:35
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 17:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 41
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31/03/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 16:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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23/03/2025 16:02
Despacho
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22/03/2025 00:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/03/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 04:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/12/2024 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/12/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 10:55
Despacho
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12/12/2024 03:41
Juntada de Certidão perícia não realizada - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 03:41
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 03:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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10/10/2024 22:30
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/10/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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03/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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03/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JONAS PAULO DE MOURA FERRAZ <br/> Data: 27/11/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLI
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17/09/2024 10:40
Despacho
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17/07/2024 14:08
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 15:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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29/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 16:01
Determinada a intimação
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29/02/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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26/02/2024 05:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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