TRF2 - 5000371-82.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000371-82.2025.4.02.5116/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do recurso pela parte autora, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Expedientes necessários. -
15/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:05
Despacho
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15/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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11/09/2025 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 675,60 em 11/09/2025 Número de referência: 1378085
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09/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000371-82.2025.4.02.5116/RJAUTOR: LUCIO CESAR DA CRUZ ALMEIDA VIANAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados, na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora em honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/08/2025 13:20
Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 14:45
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 08:33
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 09:56
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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23/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 12:29
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000371-82.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: LUCIO CESAR DA CRUZ ALMEIDA VIANAADVOGADO(A): ROBSON GERALDO COSTA (OAB SP237928) DESPACHO/DECISÃO 1.Trata-se de ação ajuizada por LUCIO CESAR DA CRUZ ALMEIDA VIANA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF objetivando, em síntese, anulação de execução extrajudicial. 2.Passo assim a sanear o feito. 3.As partes são legítimas e bem representadas.
Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual. 4.Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento. 5.Sobre os fatos controvertidos, tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de provas nos presentes autos. 6.Venham conclusos para sentença.
Expedientes necessários. -
19/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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16/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2025 14:50
Decisão interlocutória
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16/05/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 15:57
Despacho
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07/05/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/05/2025 05:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
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29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/04/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:24
Despacho
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11/04/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 14:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/04/2025 10:35
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:31
Juntada de Petição
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14/03/2025 09:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 13:41
Determinada a citação
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13/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/02/2025 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 22:10
Não Concedida a tutela provisória
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04/02/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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