TRF2 - 5000257-66.2022.4.02.5111
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJANG01
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29/07/2025 13:27
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000257-66.2022.4.02.5111/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: DEROLEDES FELIX FREIRE (AUTOR)ADVOGADO(A): RAQUEL BUSCK DE BRITO (OAB RJ110758)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) FGTS.
CORREÇÃO POR ÍNDICE DIVERSO DA TR.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ADI 5090 STF.
DECISÃO VINCULANTE.
ALTERAÇÃO NO ENTENDIMENTO DA TURMA.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO e, de ofício, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC (perda superveniente do interesse de agir), conforme fundamentação supra.
Sem custas ou honorários.
Intimadas as partes e transitada em julgado, devolvam-se os autos ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/06/2025 16:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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11/06/2025 18:02
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000257-66.2022.4.02.5111/RJRELATOR: MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTORÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/06/2025 22:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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05/06/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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02/06/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:50
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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08/05/2025 11:16
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/03/2025 07:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 15:36
Julgado improcedente o pedido
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28/03/2025 11:39
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 11:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2022 16:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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29/03/2022 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2022 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2022 11:35
Decisão interlocutória
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10/03/2022 10:59
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2022 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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