TRF2 - 5001731-91.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001731-91.2025.4.02.5006/ES REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o decurso do prazo sem o efetivo cumprimento da obrigação determinada na decisão retro, sem a apresentação de qualquer justificativa, reitere-se a intimação da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do quantum exequendo.
Não ocorrendo o pagamento no referido prazo, intime-se a parte autora, no mesmo prazo, para apresentar o valor total que entende devido, a fim de seja deliberado acerca da penhora via SISBAJUD, nos termos do §2º, art. 17 da Lei 10.259/01. -
01/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 19:20
Determinada a intimação
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26/08/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 13:53
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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22/07/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5001731-91.2025.4.02.5006/ES REQUERENTE: CAIO VITOR RESENDE SOUSAADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, intime-se a parte autora para apresentar o quantum exequendo, bem como indicar conta bancária de sua titularidade para deliberação acerca da transferência dos valores a serem depositados.
Prazo: 15 (quinze) dias. Cumprida a diligência acima determinada, intime-se a parte ré para efetuar o depósito do valor apresentado pelo(a) autor(a) em conta judicial à ordem deste Juízo, NA AGÊNCIA 3139 DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ou apresentar a respectiva impugnação, devidamente fundamentada, também no prazo de 15(quinze) dias. Tal depósito deverá ser realizado conforme instruções contidas no link que segue: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/instrucoes-sobre-depositos-judiciais Ressalta-se que, não ocorrendo o pagamento no referido prazo, haverá incidência da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Não caberá fixação de honorários, uma vez que restrita às hipóteses no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Não apresentados os cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/07/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 09:56
Determinada a intimação
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14/07/2025 15:29
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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11/07/2025 18:28
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/06/2025 13:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001731-91.2025.4.02.5006/ESAUTOR: CAIO VITOR RESENDE SOUSAADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência de dívida em relação às compras realizadas com uso do cartão de crédito final 5554 após a data de 07/02/2025; e condenar a Ré a pagar a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por dano moral.
DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a CEF suspenda a exigibilidade das cobranças referentes aos valores contestados no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
16/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
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11/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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08/05/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 15:10
Juntada de Petição
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11/04/2025 04:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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08/04/2025 14:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 14:36
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 13:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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