TRF2 - 5011876-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011876-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESEXEQUENTE: CARLOS BERNARDO VOGT KESSLERADVOGADO(A): CARLA RAFAELA RANGEL DE ASSIS (OAB RJ224446)ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCIO DE SOUSA (OAB RJ228689)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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17/09/2025 21:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
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17/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 21:41
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-44
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15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011876-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESEXEQUENTE: CARLOS BERNARDO VOGT KESSLERADVOGADO(A): CARLA RAFAELA RANGEL DE ASSIS (OAB RJ224446)ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCIO DE SOUSA (OAB RJ228689)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 47 - 11/09/2025 - Juntado(a) -
11/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/09/2025 14:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-44
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11/09/2025 12:50
Despacho
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11/09/2025 12:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5011876-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESEXEQUENTE: CARLOS BERNARDO VOGT KESSLERADVOGADO(A): CARLA RAFAELA RANGEL DE ASSIS (OAB RJ224446)ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCIO DE SOUSA (OAB RJ228689)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 39 - 02/09/2025 - PETIÇÃO Evento 36 - 06/08/2025 - Determinada a intimação -
02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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02/09/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 17:10
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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06/08/2025 17:00
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/06/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011876-18.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS BERNARDO VOGT KESSLERADVOGADO(A): CARLA RAFAELA RANGEL DE ASSIS (OAB RJ224446)ADVOGADO(A): FRANCISCO MARCIO DE SOUSA (OAB RJ228689)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE O PEDIDO, condenando o INSS a pagar os valores atrasados decorrentes da implantação do benefício NB 42/185.503.180-6??????? em favor da autora com data de início (DIB) fixada em 19/07/2019 até 01/10/2024 (início do pagamento na seara administrativa), na forma da fundamentação supra.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Custas a serem recolhidas pela parte autora em caso de eventual recurso no valor de R$ 957,69.
Condeno o INSS ao reembolso das custas recolhidas, bem como no pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2°, 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Intimem-se as partes. -
10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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16/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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08/04/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 17:26
Determinada a intimação
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04/04/2025 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:21
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/03/2025 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2025 16:00
Determinada a citação
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06/03/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 15:16
Juntada de Petição - CARLOS BERNARDO VOGT KESSLER (RJ224446 - CARLA RAFAELA RANGEL DE ASSIS)
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26/02/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 15:31
Juntada de Petição
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12/02/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/02/2025 17:46
Determinada a intimação
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12/02/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 16:15
Juntado(a)
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12/02/2025 16:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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