TRF2 - 5004361-26.2025.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 15:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004361-26.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JUAREZ NASCIMENTO DA SILVAADVOGADO(A): EDLAINE RANIEL SIQUEIRA (OAB RJ247239) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, por meio da qual a parte Autora requer, em síntese, a concessão da aposentadoria por tempo de contribruição, com a conversão do tempo de serviço especial em comum.
Defiro o pedido de tramitação prioritária do feito, nos termos do art. 71 da Lei 10.741/2003.
Inicialmente, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção: 1) regularizar sua representação postulatória, ante o longo tempo decorrido entre a outorga de poderes e o ajuizamento da ação; 2) comprovar a condição de hipossuficiência econômica; 3) juntar aos autos comprovante de residência atual.
Decorrido o prazo sem a comprovação do cumprimento nos autos, venham conclusos para sentença de extinção. Tudo cumprido, cite-se a parte ré para, no prazo de 30 dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta, tudo conforme os artigos 336 do CPC e 9º da Lei 10.259/2001.
Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo.
Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
16/05/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 14:54
Despacho
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14/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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