TRF2 - 5076003-67.2022.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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17/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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14/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:38
Despacho
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14/08/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/06/2025 15:19
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJRIO45
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17/06/2025 15:18
Transitado em Julgado
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 72
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5076003-67.2022.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MARCELO MOREIRA SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): VALDINAN CARVALHO SOARES (OAB RJ237536)ADVOGADO(A): MARCIO JEAN COSTA SANTANA (OAB RJ234611) DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, nos quais alega que a decisão de Evento 61 omitiu-se em relação à fixação dos honorários sucumbenciais. 2. Os embargos de declaração são tempestivos. 3.
Revela-se indevida a fixação dos honorários sucumbenciais em fase de juízo preliminar de admissibilidade de pedido de uniformização de interpretação de lei federal, que embora tangencie a matéria de fundo, não ocorre o juízo de procedência ou improcedência da pretensão recursal. 4.
Com efeito, quanto à majoração de honorários advocatícios, a Questão de Ordem nº 41/TNU, preconiza que: O §11, do art. 85 do Código de Processo Civil, que determina a majoração de honorários no julgamento de recursos, não se aplica no sistema recursal dos Juizados Especiais Federais. (Aprovada na Sessão Ordinária de Julgamento da Turma Nacional de Uniformização do dia 21.08.2020.
Precedente n. 0511642-85.2017.4.05.8100). 5.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento para manter a decisão embargada. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/05/2025 21:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/05/2025 14:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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09/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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29/04/2025 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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30/03/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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30/03/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/03/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 15:53
Negado seguimento a Recurso
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27/03/2025 15:12
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/03/2025 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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05/03/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/03/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/03/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/03/2024 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 16:30
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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04/03/2024 16:23
Conclusos para decisão de admissibilidade
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04/03/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/02/2024 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/02/2024 16:27
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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15/02/2024 16:48
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
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09/02/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/12/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/12/2023 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2023 13:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/12/2023 18:06
Sentença confirmada - por unanimidade
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05/12/2023 17:57
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/11/2023 19:19
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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04/09/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2023 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/09/2023 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/09/2023 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2023 14:02
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 15:31
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2023 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/05/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 09:28
Despacho
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18/05/2023 00:04
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/02/2023 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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14/02/2023 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/02/2023 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2023 09:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2023 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2023 18:05
Determinada a citação
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23/11/2022 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE03F para RJRIOJE16S)
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05/10/2022 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2022 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2022 00:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/10/2022 00:16
Declarada incompetência
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04/10/2022 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2022 12:37
Juntada de peças digitalizadas
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01/10/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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