TRF2 - 5005060-79.2023.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/06/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005060-79.2023.4.02.5104/RJ RECORRIDO: OSWALDO NOLASCO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro na qual se discute o direito à revisão de benefício previdenciário conhecida como “revisão da vida toda”, em que se consideram, no cálculo da renda mensal inicial do benefício, os salários de contribuição referentes a todo o período contributivo e não apenas aqueles a partir de julho de 1994, caso mais benéfica, a revisão, ao segurado, matéria decidida no Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral), em que se fixou a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável. (https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur477241/false) (https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=*53.***.*66-16&ext=.pdf) 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.110 e 2.111, tenha declarado a constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999, não houve manifestação expressa da Suprema Corte sobre o Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da sistemática da repercussão geral), com base no qual o processo estava suspenso (Evento 28). 4.
Releva ressaltar que os autos do referido Recurso Extraordinário 1.276.977 estão conclusos ao relator desde 18/11/2024: (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5945131) 5.
Impõe-se, assim, por cautela, aguardar-se a manifestação expressa do Supremo Tribunal Federal no referido Recurso Extraordinário 1.276.977. 6.
Desse modo, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS da decisão proferida no referido Recurso Extraordinário 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral). 7.
Evento 61: Por fim, a parte autora pede que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, restringindo-se o acesso apenas às partes e seus respectivos procuradores legalmente habilitados, como medida de prevenção contra fraudes, tentativas de estelionato e vazamentos de dados. 8.
Entretanto, os presentes autos não ministram dados de natureza fiscal ou que potencialmente possam comprometer medidas investigatórias. 9.
Como a publicidade dos atos processuais é a regra, com base no contido no art. 5º, LX da Constituição Federal e no art. 11 do CPC, reputo não se configarem quaisquer das hipóteses elencadas no art. 189 do CPC a ponto de motivar a tramitação dos presentes autos por meio da decretação de sigilo. 10.
Ademais, o acesso por visualização às peças juntadas aos autos dá-se apenas entre as partes cadastradas no sistema eProc. 11.
Posto isto, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça. 12.
Intimem-se as partes. -
29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 19:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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22/05/2025 16:09
Juntada de Petição
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09/05/2025 11:26
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/03/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 13:47
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR01G02 -> RJRIOGABGES
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21/03/2025 17:10
Juntada de Petição
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21/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/02/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/02/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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17/02/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 20:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/02/2025 22:54
Juntada de Petição
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07/02/2025 09:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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07/02/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/01/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/01/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 12:59
Conhecido o recurso e provido
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14/01/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 18:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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23/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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23/08/2023 16:09
Alterado o assunto processual
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23/08/2023 13:30
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2023 15:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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17/08/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2023 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2023 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/07/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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30/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2023 12:30
Julgado procedente o pedido
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29/06/2023 17:42
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2023 20:51
Juntada de Petição
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12/05/2023 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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28/04/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 14:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 12:44
Juntada de Petição
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26/04/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/04/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/04/2023 16:41
Determinada a citação
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26/04/2023 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2023 14:29
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJVRE04S para RJJUS503J)
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25/04/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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