TRF2 - 5044158-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:53
Juntada de Petição
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17/09/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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15/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044158-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILMAR MONTEIRO CATIVOADVOGADO(A): MARGARIDA MARIA ALVES MONTEIRO (OAB RJ197931) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a petição de evento 64, CONHON2 requerendo o destaque de honorários em nome da sociedade de advogado, intime-se a advogada da parte autora para juntar aos autos, em 15 (quinze) dias, o contrato social relativo à constituição da MARGARIDA MONTEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, bem como NOVA PROCURAÇÃO AD JUDICIA (evento 1, PROC2) ou substabelecimento CONSTANDO O NOME DA SOCIEDADE. Decorrido o prazo sem atendimento ao comando supramencionado, a requisição relativa aos honorários contratuais será expedida unicamente em benefício da advogada que consta no contrato juntado no evento 64, CONHON2.
Considerando a manifestação do INSS no evento 50, OFIC1, deverá a parte autora, em igual prazo, firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora (evento 63, OUT2), e de sua advogada/sociedade relativamente aos honorários contratuais, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
12/09/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:50
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 16:43
Juntada de Petição
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20/08/2025 17:54
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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13/07/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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19/06/2025 04:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/06/2025 14:09
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 12:48
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5044158-46.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: WILMAR MONTEIRO CATIVOADVOGADO(A): MARGARIDA MARIA ALVES MONTEIRO (OAB RJ197931) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos dos valores devidos (execução invertida), no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/06/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2025 14:09
Determinada a intimação
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14/05/2025 23:19
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 23:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 23:19
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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09/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/10/2024 16:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para decisão/despacho - 03/09/2024 15:31:43)
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29/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 25
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28/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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25/09/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/09/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/09/2024 15:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/09/2024 18:37
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/07/2024 01:23
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/07/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 10:27
Determinada a intimação
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05/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WILMAR MONTEIRO CATIVO <br/> Data: 09/08/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RODRIGO CORREA
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28/06/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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