TRF2 - 5010104-06.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010104-06.2024.4.02.5117/RJRELATOR: GUILHERME MILKEVICZAUTOR: TADEU AUGUSTO VALENTE MONTEIROADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 25/08/2025 - RECURSO INOMINADO Evento 23 - 08/08/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A -
05/09/2025 23:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 05:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 21:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010104-06.2024.4.02.5117/RJAUTOR: TADEU AUGUSTO VALENTE MONTEIROADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (I) determinar que o INSS averbe no CNIS de TADEU AUGUSTO VALENTE MONTEIRO os períodos de 13/01/1978 a 12/01/1980; 28/01/1983 a 22/08/1983 e 09/05/1991 a 13/10/1992 e (II) conceder à parte autora a Aposentadoria por Idade, com pagamento das parcelas vencidas desde a DER (29/02/2024).
CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, com fundamento no caput do artigo 300 do CPC, em razão não apenas do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, uma vez que restou demonstrado o direito da parte autora à concessão do benefício acima referido, como também da urgência envolvida, face ao caráter alimentar do benefício em questão, e DETERMINO que o INSS providencie o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, concedendo o citado benefício e comprovando nos autos, no mesmo prazo, o atendimento desta determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Proceda a Secretaria à intimação da AADJ para o devido cumprimento.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento pelo INPC, a partir de 27/12/2006, devendo, a contar da citação, serem acrescidas de juros moratórios de 1% até 06/2009 e, conforme o índice de remuneração da caderneta de poupança, a partir de 07/2009.
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção se dará pela taxa Selic.
As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação serão limitadas a 60 salários-mínimos, aí incluídas, sendo o caso, até 12 prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, na forma do Tema 1030 do STJ.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto no art. 55 da Lei 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001.
Fiquem as partes cientes do prazo de 10 dias úteis para interpor recurso, hipótese em que se fará necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30 dias úteis.
Cumprido, intime-se o réu novamente, para que apresente o cálculo das prestações vencidas, no prazo de 15 dias úteis.
Em seguida, cadastre-se a RPV, dando-se vista às partes, para eventual impugnação, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de preclusão.
Após, requisite-se o pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de 60 dias úteis, na forma do artigo 17 da Lei 10.259/2001, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 11 da Resolução 458/2017 do CJF.
Com o cumprimento do acima determinado, tenho por satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a cargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do(s) depósito(s) do(s) respectivo(s) valor(es) no site www.trf2.jus.br.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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08/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 10:02
Julgado procedente em parte o pedido
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02/07/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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20/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/06/2025 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010104-06.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: TADEU AUGUSTO VALENTE MONTEIROADVOGADO(A): FERNANDA PORTO BENTO (OAB RJ211597) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa. Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos. -
10/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 08:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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