TRF2 - 5036910-63.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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04/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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25/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/07/2025 15:33
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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25/07/2025 15:33
Determinada a intimação
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24/07/2025 18:21
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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24/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036910-63.2023.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5036910-63.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ERIKA MORAES LOVISI (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB DF036357)ADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569)ADVOGADO(A): STEPHAN RODRIGUES HARABEDIAN (OAB RJ199404)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA ADMINISTRATIVO – APELAÇÃO – PROCEDIMENTO COMUM – FGTS – CORREÇÃO MONETÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA TR PELO IPCA – IMPROCEDÊNCIA – ADI Nº 5.090/DF – SUSPENSÃO – CITAÇÃO POSTERIOR – ERROR IN PROCEDENDO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – DESCABIMENTO. - O STF, no julgamento dos Embargos de Declaração proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090 em que, por maioria, estabeleceu o entendimento de que as contas vinculadas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço seriam remuneradas na forma prescrita na lei, aplicando-se a Taxa Referencial, acrescida de juros remuneratórios de 3% ao ano e dos resultados auferidos, desde que garantido o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios.
Na eventualidade de a remuneração não alcançar o IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer a forma de compensação. - Aquela Corte decretou que o entendimento, consoante o qual aos saldos de FGTS aplicar-se-iam índices que não fossem inferiores ao IPCA, teria efeito ex nunc.
Assim, prevalece o critério de remuneração estabelecido aos saldos de FGTS anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI nº 5.090. - A remuneração da conta vinculada de FGTS da parte autora estabelecida pela Taxa Referencial (TR) como forma de atualização monetária, à época, observou a disciplina própria a ela aplicável. - Tendo em vista que a triangulação da relação jurídico-processual se formou com citação da Ré em data posterior a decisão que deferiu tutela cautelar na ADI nº 5.090/DF no STF, determinando a suspensão de todos feitos que versassem sobre temática idêntica àquela veiculada naquela ADI, qual seja, correção monetária do saldo de conta do FGTS, hipótese dos autos, verifica-se a ocorrência de error in procedendo, o que por certo afasta a condenação da verba honorária sucumbencial. - Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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10/07/2025 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 13:53
Sentença desconstituída - por unanimidade
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01/07/2025 13:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 02 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NAMODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5036910-63.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ERIKA MORAES LOVISI (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUES VALENTE (OAB DF036357) ADVOGADO(A): RICARDO DAVID RIBEIRO (OAB DF019569) ADVOGADO(A): STEPHAN RODRIGUES HARABEDIAN (OAB RJ199404) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
17/06/2025 12:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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16/06/2025 15:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 15:42
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/07/2025 13:00 a 08/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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10/06/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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10/06/2025 14:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2025 11:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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26/12/2024 13:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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26/12/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 22:48
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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18/12/2024 22:48
Decisão interlocutória
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11/12/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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11/12/2024 13:41
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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11/12/2024 13:40
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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